Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, Bairro Nazaré, Hidrolândia/GO, CEP 75340000*Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5494849-60.2023.8.09.0071Promovente(s): BANCO BRADESCO S/APromovido(s): MARCELINO ANTONIO DE ALMEIDAD E C I S Ã OA parte exequente requer a suspensão do feito, com fundamento no art. 921 do CPC, diante da ausência de bens penhoráveis.Comprovadas as sucessivas tentativas infrutíferas de constrição, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta decisão, suspendendo-se também o curso da prescrição (art. 921, § 1º, CPC).Decorrido esse prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos, nos termos do §2º, independentemente de nova conclusão e de nova intimação do exequente, iniciando-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC).Poderá o exequente requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, se localizar bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC).Intimem-se. Cumpra-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito