Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328-B - Provimento Nº 26/2018 – Corregedoria do TJGO - O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial; Art. 203 - Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; Art. 93, XIV - Constituição Federal - Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. INTIME-SE a exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar nos autos acerca dos resultados de buscas nos Sistemas Conveniados, bem como, requerer o que reputar devido. Paraúna, 15 de setembro de 2020. Joana Lemes de Siqueira Analista Judiciário
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 14:16
Petição
16/04/2026, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 1ª VARA CÍVEL Autos n.: 5810353-46.2024.8.09.0120 Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: 163.174,54 Exequente: Banco Do Brasil S/a Executado: Zorico Ferreira Neto DESPACHO Sobre o pedido de pesquisa de endereço via sistemas conveniados, intime o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes aos atos de constrição por ato expedido (RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD). Comprovado nos autos o recolhimento das custas, promova-se a busca solicitada no evento n° 65, em nome da parte executada (ZORICO FERREIRA NETO - CPF nº 979.733.861-49). Cumpra-se. Paraúna, documento datado e assinado digitalmente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito
06/04/2026, 00:00
Confirmada
01/04/2026, 23:10
Mero expediente
01/04/2026, 23:06
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 1ª VARA CÍVEL Autos n.: 5810353-46.2024.8.09.0120 Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: 163.174,54 Exequente: Banco Do Brasil S/a Executado: Zorico Ferreira Neto DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (mov.60), requerendo o que entender de direito nos autos. Cumpra-se. Paraúna, documento datado e assinado digitalmente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 1ª VARA CÍVEL Autos n.: 5810353-46.2024.8.09.0120 Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: 163.174,54 Exequente: Banco Do Brasil S/a Executado: Zorico Ferreira Neto DESPACHO Sobre o pedido de pesquisa de endereço via sistemas conveniados, intime o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes aos atos de constrição por ato expedido (RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD). Comprovado nos autos o recolhimento das custas, promova-se a busca solicitada no evento n° 65, em nome da parte executada (ZORICO FERREIRA NETO - CPF nº 979.733.861-49). Cumpra-se. Paraúna, documento datado e assinado digitalmente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito
06/04/2026, 00:00
Confirmada
01/04/2026, 23:10
Mero expediente
01/04/2026, 23:06
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 1ª VARA CÍVEL Autos n.: 5810353-46.2024.8.09.0120 Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: 163.174,54 Exequente: Banco Do Brasil S/a Executado: Zorico Ferreira Neto DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (mov.60), requerendo o que entender de direito nos autos. Cumpra-se. Paraúna, documento datado e assinado digitalmente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito
09/02/2026, 00:00
Confirmada
06/02/2026, 16:14
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:59
Mero expediente
02/02/2026, 17:59
Conclusão (para despacho)
03/01/2026, 08:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/12/2025, 20:44
Decurso de Prazo
02/12/2025, 17:59
Expedição de documento
28/11/2025, 17:09
Expedição de documento
25/11/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328-B - Provimento Nº 26/2018 – Corregedoria do TJGO - O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial; Art. 203 - Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; Art. 93, XIV - Constituição Federal - Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. INTIME-SE a exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar nos autos acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça, juntada no evento 50, bem como, requerer o que reputar devido. Paraúna, 15 de setembro de 2020. FLORACI SARDINHA FERREIRA Analista Judiciário
12/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 15:15
Expedida/certificada
11/11/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328-B - Provimento Nº 26/2018 – Corregedoria do TJGO - O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial; Art. 203 - Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; Art. 93, XIV - Constituição Federal - Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. INTIME-SE a exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar nos autos acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça, juntada no evento 50, bem como, requerer o que reputar devido. Paraúna, 15 de setembro de 2020. FLORACI SARDINHA FERREIRA Analista Judiciário
10/11/2025, 00:00
Confirmada
07/11/2025, 13:48
Ato ordinatório
07/11/2025, 13:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/11/2025, 18:39
Expedição de documento
22/10/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PARAÚNA1ª VARA CÍVELAutos n.: 5810353-46.2024.8.09.0120Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialValor da ação: 163.174,54Exequente: Banco Do Brasil S/aExecutado: Zorico Ferreira NetoDESPACHOEXPEÇA-SE novo mandado de penhora do veículo Marca/Modelo: AMAROK CD HIGHLINE 4X4 3.0 TDi V6 AT 4p. Diesel, Ano: 2021, Placa: RBT7F09/GO, chassi nº. WV1DA22H4MA025891, devendo este ser cumprido no endereço fornecido na mov.39.Formalizada a penhora, INTIME-SE o executado nos moldes do arts. 841 e 845 do CPC.Cumpra-se.Paraúna, documento datado e assinado digitalmente.Wanderlina Lima de Morais TassiJuíza de Direito
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 19:24
Expedida/certificada
15/10/2025, 17:40
Expedição de documento
15/10/2025, 17:40
Mero expediente
10/10/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL/2021 - LIVRO I - TÍTULO IV - CAÍTULO III CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130/134 - Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/2021 – Corregedoria do TJGO - O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial; Art. 203 - Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; Art. 93, XIV - Constituição Federal - Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. Conceda-se o prazo requerido no evento de n° 39, qual seja de 10 (dez) dias, ficando desde já a parte intimada a manifestar-se findado o prazo. Paraúna, 27 de agosto de 2025. Joana Lemes de Siqueira Analista Judiciário Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita
28/08/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 09:20
Ato ordinatório
27/08/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PARAÚNA1ª VARA CÍVELAutos n.: 5810353-46.2024.8.09.0120Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialValor da ação: 163.174,54Exequente: Banco Do Brasil S/aExecutado: Zorico Ferreira NetoDESPACHODiante da certidão do Oficial de Justiça (mov. 32), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito nos autos.Cumpra-se.Paraúna, documento datado e assinado digitalmente.Wanderlina Lima de Morais TassiJuíza de Direito
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PARAÚNA1ª VARA CÍVELAutos n.: 5810353-46.2024.8.09.0120Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialValor da ação: 163.174,54Exequente: Banco Do Brasil S/aExecutado: Zorico Ferreira NetoDESPACHODiante da certidão do Oficial de Justiça (mov. 32), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito nos autos.Cumpra-se.Paraúna, documento datado e assinado digitalmente.Wanderlina Lima de Morais TassiJuíza de Direito
06/08/2025, 00:00
Confirmada
05/08/2025, 17:14
Expedida/certificada
05/08/2025, 16:56
Confirmada
05/08/2025, 16:22
Mero expediente
05/08/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 18:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/06/2025, 15:53
Expedição de documento
23/06/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 13:10
Expedição de documento
12/06/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL/2021 - LIVRO I - TÍTULO IV - CAÍTULO III CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130/134 - Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/2021 – Corregedoria do TJGO - O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial; Art. 203 - Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; Art. 93, XIV - Constituição Federal - Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. Tendo em vista a certidão do evento 25, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento de despesas de locomoções suficientes para o cumprimento do mandado de XXXXXXX, devendo observar o setor e a cidade indicados nos autos para a realização das diligências, portanto ao proceder a expedição das guias de locomoções ou guias de locomoções complementares siga os seguintes passos (em "Opções Processos" > "Guias da justiça comum" > "Guias de locomoção complementar"). Dúvidas podem ser dirimidas pelo telefone: (62) 3238-2000 (suporte ao advogado). Paraúna, 29 de maio de 2025. Joana Lemes de Siqueira Analista Judiciário Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 00:12
Ato ordinatório
29/05/2025, 18:24
Expedição de documento
29/05/2025, 18:22
Mero expediente
27/05/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PARAÚNA1ª VARA CÍVELAutos n.: 5810353-46.2024.8.09.0120Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialValor da ação: 163.174,54Exequente: Banco Do Brasil S/aExecutado: Zorico Ferreira NetoDESPACHODiante da certidão de evento 9, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.Intimem-se. Cumpra-se.Paraúna, documento datado e assinado digitalmente.Wanderlina Lima de Morais TassiJuíza de Direito