Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 19:30
Expedida/certificada
15/09/2025, 19:23
Expedição de documento (Alvará)
04/09/2025, 12:50
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/09/2025, 00:00
Confirmada
03/09/2025, 12:10
Expedida/certificada
03/09/2025, 12:03
Expedição de documento (Alvará)
28/08/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5912102-61.2024.8.09.0038Polo Ativo: Evanir Delux Ltda. CPF/CNPJ: 18.599.329/0001-86.Endereço: DO COMERCIO, SN, QUADRA15 LOTE 10-B, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000.Polo Passivo: Maria Aparecida Da Silva Zonzini. CPF/CNPJ: 841.760.671-87.Endereço: Avenida Dona Dita, 505, QD.02 LT.03N4 CASA 2, CENTRO, SANTA TEREZINHA DE GOIÁS, GO, CEP 76500000.Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. S E N T E N Ç ADispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95).Decido.Em suma, não vejo óbice à homologação do acordo juntado na movimentação n. 37, tendo em vista que preserva os direitos e interesses das partes, cumpre as formalidades pertinentes e não há evidências de que tenha sido celebrado em afronta a dispositivo legal.No presente caso, a parte exequente aceitou o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), dando quitação integral do débito objeto desta demanda, conforme se verifica na movimentação n. 37, inclusive requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito.Com relação ao valor bloqueado na conta bancária da parte executada, observo que perfaz o montante de R$ 4.689,99 (quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme movimentações n. 42 e 43Assim, DETERMINO a transferência de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) da quantia bloqueada, conforme acordado entre as partes (mov. 37), através da plataforma SISCONDJ, em favor da parte exequente, na conta bancária informada no evento n. 44.Quanto ao valor remanescente, deverá ser desbloqueado em favor da executada.Caso não conste nos autos dados necessários para a transferência bancária, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer as informações necessárias para efetivação da determinaçãoAnte o exposto, com fundamento no art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes na movimentação n. 37. Com efeito, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.Determino a baixa nas restrições existentes por ordem deste juízo, especialmente via SISBAJUD, em nome da parte executada. Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95.Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e anotações de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente]Rodney Martins FariasJuiz de DireitoEm substituição Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5912102-61.2024.8.09.0038Polo Ativo: Evanir Delux Ltda. CPF/CNPJ: 18.599.329/0001-86.Endereço: DO COMERCIO, SN, QUADRA15 LOTE 10-B, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000.Polo Passivo: Maria Aparecida Da Silva Zonzini. CPF/CNPJ: 841.760.671-87.Endereço: Avenida Dona Dita, 505, QD.02 LT.03N4 CASA 2, CENTRO, SANTA TEREZINHA DE GOIÁS, GO, CEP 76500000.Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. S E N T E N Ç ADispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95).Decido.Em suma, não vejo óbice à homologação do acordo juntado na movimentação n. 37, tendo em vista que preserva os direitos e interesses das partes, cumpre as formalidades pertinentes e não há evidências de que tenha sido celebrado em afronta a dispositivo legal.No presente caso, a parte exequente aceitou o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), dando quitação integral do débito objeto desta demanda, conforme se verifica na movimentação n. 37, inclusive requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito.Com relação ao valor bloqueado na conta bancária da parte executada, observo que perfaz o montante de R$ 4.689,99 (quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme movimentações n. 42 e 43Assim, DETERMINO a transferência de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) da quantia bloqueada, conforme acordado entre as partes (mov. 37), através da plataforma SISCONDJ, em favor da parte exequente, na conta bancária informada no evento n. 44.Quanto ao valor remanescente, deverá ser desbloqueado em favor da executada.Caso não conste nos autos dados necessários para a transferência bancária, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer as informações necessárias para efetivação da determinaçãoAnte o exposto, com fundamento no art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes na movimentação n. 37. Com efeito, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.Determino a baixa nas restrições existentes por ordem deste juízo, especialmente via SISBAJUD, em nome da parte executada. Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95.Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e anotações de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente]Rodney Martins FariasJuiz de DireitoEm substituição Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/09/2025, 00:00
Confirmada
03/09/2025, 12:10
Expedida/certificada
03/09/2025, 12:03
Expedição de documento (Alvará)
28/08/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5912102-61.2024.8.09.0038Polo Ativo: Evanir Delux Ltda. CPF/CNPJ: 18.599.329/0001-86.Endereço: DO COMERCIO, SN, QUADRA15 LOTE 10-B, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000.Polo Passivo: Maria Aparecida Da Silva Zonzini. CPF/CNPJ: 841.760.671-87.Endereço: Avenida Dona Dita, 505, QD.02 LT.03N4 CASA 2, CENTRO, SANTA TEREZINHA DE GOIÁS, GO, CEP 76500000.Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. S E N T E N Ç ADispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95).Decido.Em suma, não vejo óbice à homologação do acordo juntado na movimentação n. 37, tendo em vista que preserva os direitos e interesses das partes, cumpre as formalidades pertinentes e não há evidências de que tenha sido celebrado em afronta a dispositivo legal.No presente caso, a parte exequente aceitou o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), dando quitação integral do débito objeto desta demanda, conforme se verifica na movimentação n. 37, inclusive requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito.Com relação ao valor bloqueado na conta bancária da parte executada, observo que perfaz o montante de R$ 4.689,99 (quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme movimentações n. 42 e 43Assim, DETERMINO a transferência de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) da quantia bloqueada, conforme acordado entre as partes (mov. 37), através da plataforma SISCONDJ, em favor da parte exequente, na conta bancária informada no evento n. 44.Quanto ao valor remanescente, deverá ser desbloqueado em favor da executada.Caso não conste nos autos dados necessários para a transferência bancária, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer as informações necessárias para efetivação da determinaçãoAnte o exposto, com fundamento no art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes na movimentação n. 37. Com efeito, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.Determino a baixa nas restrições existentes por ordem deste juízo, especialmente via SISBAJUD, em nome da parte executada. Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95.Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e anotações de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente]Rodney Martins FariasJuiz de DireitoEm substituição Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5912102-61.2024.8.09.0038Polo Ativo: Evanir Delux Ltda. CPF/CNPJ: 18.599.329/0001-86.Endereço: DO COMERCIO, SN, QUADRA15 LOTE 10-B, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000.Polo Passivo: Maria Aparecida Da Silva Zonzini. CPF/CNPJ: 841.760.671-87.Endereço: Avenida Dona Dita, 505, QD.02 LT.03N4 CASA 2, CENTRO, SANTA TEREZINHA DE GOIÁS, GO, CEP 76500000.Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. S E N T E N Ç ADispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95).Decido.Em suma, não vejo óbice à homologação do acordo juntado na movimentação n. 37, tendo em vista que preserva os direitos e interesses das partes, cumpre as formalidades pertinentes e não há evidências de que tenha sido celebrado em afronta a dispositivo legal.No presente caso, a parte exequente aceitou o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), dando quitação integral do débito objeto desta demanda, conforme se verifica na movimentação n. 37, inclusive requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito.Com relação ao valor bloqueado na conta bancária da parte executada, observo que perfaz o montante de R$ 4.689,99 (quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme movimentações n. 42 e 43Assim, DETERMINO a transferência de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) da quantia bloqueada, conforme acordado entre as partes (mov. 37), através da plataforma SISCONDJ, em favor da parte exequente, na conta bancária informada no evento n. 44.Quanto ao valor remanescente, deverá ser desbloqueado em favor da executada.Caso não conste nos autos dados necessários para a transferência bancária, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer as informações necessárias para efetivação da determinaçãoAnte o exposto, com fundamento no art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes na movimentação n. 37. Com efeito, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.Determino a baixa nas restrições existentes por ordem deste juízo, especialmente via SISBAJUD, em nome da parte executada. Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95.Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e anotações de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente]Rodney Martins FariasJuiz de DireitoEm substituição Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
18/08/2025, 00:00
Confirmada
15/08/2025, 17:42
Confirmada
15/08/2025, 17:42
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/08/2025, 17:36
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5912102-61.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Evanir Delux Ltda. CPF/CNPJ: 18.599.329/0001-86. Endereço: DO COMERCIO, SN, QUADRA15 LOTE 10-B, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Maria Aparecida Da Silva Zonzini. CPF/CNPJ: 841.760.671-87. Endereço: Avenida Dona Dita, 505, QD.02 LT.03N4 CASA 2, CENTRO, SANTA TEREZINHA DE GOIÁS, GO, CEP 76500000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Compulsando os autos, não se verifica a existência de procuração outorgada pela parte executada ao advogado subscritor da minuta de acordo, especialmente no que se refere à outorga de poderes para transigir. Dessa forma, e em respeito à segurança jurídica, INTIME-SE novamente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o acordo firmado entre as partes, devidamente assinado por ambas. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para análise. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
08/08/2025, 00:00
Confirmada
07/08/2025, 13:12
Mero expediente
07/08/2025, 13:06
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 09:59
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 18:43
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5912102-61.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Evanir Delux Ltda. CPF/CNPJ: 18.599.329/0001-86. Endereço: DO COMERCIO, SN, QUADRA15 LOTE 10-B, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Maria Aparecida Da Silva Zonzini. CPF/CNPJ: 841.760.671-87. Endereço: Avenida Dona Dita, 505, QD.02 LT.03N4 CASA 2, CENTRO, SANTA TEREZINHA DE GOIÁS, GO, CEP 76500000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que a parte exequente informou a existência de acordo extrajudicial celebrado entre as partes. No entanto, não apresentou o respectivo termo para fins de eventual homologação (mov. 37). Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o instrumento do acordo firmado. DETERMINO, ainda, à escrivania que providencie a juntada do resultado da constrição judicial realizada via SISBAJUD em nome da parte executada, conforme informado na manifestação da exequente. Após, volvam os autos conclusos para análise. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
29/07/2025, 00:00
Confirmada
28/07/2025, 14:23
Mero expediente
28/07/2025, 14:17
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 23:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5912102-61.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Evanir Delux Ltda. CPF/CNPJ: 18.599.329/0001-86. Endereço: DO COMERCIO, SN, QUADRA15 LOTE 10-B, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Maria Aparecida Da Silva Zonzini. CPF/CNPJ: 841.760.671-87. Endereço: Avenida Dona Dita, 505, QD.02 LT.03N4 CASA 2, CENTRO, SANTA TEREZINHA DE GOIÁS, GO, CEP 76500000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Cumpra-se as medidas constritivas deferidas, nos moldes da decisão de movimentação n. 28. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 00:13
Expedida/certificada
29/05/2025, 18:28
Outras Decisões
28/05/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5912102-61.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Evanir Delux Ltda. CPF/CNPJ: 18.599.329/0001-86. Endereço: DO COMERCIO, SN, QUADRA15 LOTE 10-B, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Maria Aparecida Da Silva Zonzini. CPF/CNPJ: 841.760.671-87. Endereço: Avenida Dona Dita, 505, QD.02 LT.03N4 CASA 2, CENTRO, SANTA TEREZINHA DE GOIÁS, GO, CEP 76500000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Diante do princípio da efetividade da execução e conforme previsão da súmula n. 44 do TJGO, DEFIRO os pedidos de evento n. 28. No entanto, INTIME-SE a parte exequente para juntar o demonstrativo atualizado do débito no prazo de 05 (cinco) dias. Após, proceda-se a penhora online de eventuais valores em contas-correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio eletrônico, conforme convênio SISBAJUD (art. 854 do CPC), até o limite do débito exequendo, na modalidade “teimosinha”, para que seja realizada no período máximo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valor irrisório, isto é, 5% (cinco por cento) sobre o valor de dívida, autorizo o imediato desbloqueio. Junte-se a escrivania os detalhamentos da ordem judicial do bloqueio de valores. Havendo penhora, DESIGNE-SE data para realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio de videoconferência, adotando-se as providências necessárias para sua realização, sendo que os embargos poderão ser opostos até a data da referida audiência (art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Não havendo bloqueio ou havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao cancelamento da constrição, efetuando-se logo após, pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD (três últimas declarações de imposto de renda). Na hipótese de ser positiva a pesquisa no sistema INFOJUD, localizando-se informações protegidas pelo sigilo fiscal, processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA, promovendo-se à anotação nas informações dos autos, nos termos do art. 189, inciso III, do CPC. Também DEFIRO a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Destaco que a inscrição deverá ser imediatamente cancelada, via sistema SERASAJUD, para os fins devidos, quando houver notícia nestes autos do pagamento da dívida, que houve a garantia do juízo, ou se por qualquer motivo, for extinto e/ou arquivado o presente processo. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento da execução, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena de extinção do processo, nos termos do §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53, ambos da Lei n. 9.099/95. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
06/05/2025, 00:00
Confirmada
05/05/2025, 15:33
Outras Decisões
05/05/2025, 09:41
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/04/2025, 00:00
Confirmada
25/04/2025, 12:37
Mandado (entregue ao destinatário)
16/04/2025, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)