Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5356049-44.2025.8.09.0051Requerente(s): Guglielmo Guimaraes SouzaRequerido(s): Fgr Incorporacoes Jardins Frankfurt Spe Ltda SENTENÇA Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores Pagos ajuizada por Guglielmo Guimarães Souza e Fabiana Tolentino Siqueira em desfavor de FGR Incorporações Jardins Frankfurt SPE Ltda., todos qualificados. No evento 57, as partes juntam acordo e requerem sua homologação. Em síntese, é o relatório. Decido.Verifica-se que o objeto da lide é disponível, as partes são capazes e se encontram representadas por advogados constituídos nos autos com poderes especiais para transigir (ev. 1, arqs. 2 e 3, e ev. 67, arqs. 2 e 4), sendo que o acordo acostado ao ev. 57 atende aos requisitos legais.Posto isso, e considerando que o advogado da parte autora, na conta de quem serão depositadas algumas parcelas pactuadas, possui poderes para receber e dar quitação, HOMOLOGO o acordo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.Honorários na forma pactuada. Nos termos do art. 90, § 3º, ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes. P. I.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoRA