Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo n.º: 5477185-65.2018.8.09.0079 Promovente(s): Wilson Roberto Cesario Pereira Promovido(s): Vinicius De Morais Inacio -me DECISÃO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Ab initio, determino à Escrivania que inverta os polos da demanda, caso necessário, e altere a natureza da ação para "Cumprimento de Sentença". Por outro lado, atenta ao requerimento retro e ao disposto no art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo assinalado, sem que a parte executada efetue o pagamento do débito exequendo ou constitua advogado, intime-se o curador especial nomeado na fase de conhecimento a fim de que apresente a pertinente defesa. Em caso de inércia do curador nomeado, deverá a Escrivania diligenciar pela nomeação de causídico em atividade nesta Comarca, com área de atuação compatível com a natureza desta ação, por meio do banco de advogados dativos da OAB-GO (https://gproc.oabgo.org.br), o que deverá ser certificado. Apresentada a defesa, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito