Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Requisição de Pequeno Valor - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Pires do Rio - Juizado das Fazendas Públicas RPV - Estadual/Municipal Sucumbencial OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Tendo em vista a determinação do evento 55, requisito o pagamento em favor do credor nos valores abaixo discriminados, por meio do presente documento eletrônico, de forma individualizada, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na presente ação, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe nenhum recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. A - INFORMAÇÕES DO PROCESSO N° do processo judicial: 5841095-33.2024.8.09.0127 Serventia: Pires do Rio - Juizado das Fazendas Públicas Juiz(a) responsável: José dos Reis Pinheiro Lemes Espécie de requisição: Sucumbencial Natureza da obrigação (assunto): Honorários Sucumbenciais Data do ajuizamento da ação: 02-09-2024 Data do trânsito em julgado da fase de conhecimento: 06-03-2025 Data do trânsito em julgado da fase de execução ou certidão de não impugnação: 06-05-2025 Executado: Municipio De Pires Do Rio Procurador: JOSÉ HENRIQUE FRANÇA B - INFORMAÇÕES DO CREDOR Prioridade do Processo: Normal / Normal Credor: JULIO CESAR OLIVEIRA DE MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CPF/CNPJ: 45.597.246/0001-20 C - CRÉDITO REQUISITADO Natureza do crédito: Alimentar Evento da memória do cálculo: 52 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 07-03-2025 Valor Total Atualizado: R$ 666,63 (seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos) MARIA CLARA PIERRE FARIA Serventuário(a) da Justiça, por ordem do(a) Juiz(a) de Direito (data e assinatura digital)