Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUAutos n°: 5045702-79.2025.8.09.0130Polo ativo: Ana Alves GonzalesPolo passivo: Antonio Silva GonzalesDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. DEFIRO o pedido formulado na mov. 32.Ao(à) Dr(a). Andréia de Fátima de Jesus Silva, OAB/GO 48.515, Defensor(a) nomeado(a) para proceder à defesa da parte requerida, FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 03 (três) UHD (unidades de honorários dativos), em consonância com a Lei 9.785/1985, o Decreto 8.654/2016 e a Portaria 77/2016 – SEGOV, levando-se em consideração, ainda, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza, importância e complexidade da causa, bem como o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC). EXPEÇA-SE certidão para pagamento.02. CUMPRA-SE, no que couber, o disposto na sentença proferida na mov. 20.03. Intimações e diligências necessárias. Porangatu–GO, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes MotaJuiz Substituto