Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 5369571-70.2020.8.09.0001 SENTENÇATrata-se de execução de título extrajudicial instaurada por MARINETE MACEDO DA SILVA, inscrita no CPF sob o n. 003.***.***-*9, em face de EDAFOPEC AGRONEGÓCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 34.***.***/000*-05.Em mov. 87, as partes informaram a celebração de acordo.Os autos vieram-me conclusos.É o relatório.Decido.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes na execução de título extrajudicial instaurada por MARINETE MACEDO DA SILVA, inscrita no CPF sob o n. 003.***.***-*9, em face de EDAFOPEC AGRONEGÓCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 34.***.***/000*-05 (CPC, arts. 487, III, b, e 924, II).As partes procederão à divisão igualitária do valor depositado na conta judicial vinculada ao processo de n. 5304243-62.2021.8.09.0001.Sem custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º).Tendo em vista a ausência de interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença.Se o acordo for descumprido, a parte prejudicada deverá peticionar nos autos, sendo desnecessário informar acerca de seu cumprimento, já que é o que se presume diante do silêncio.Dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, esta decisão servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado, alvará judicial ou outro ato necessário para o seu efetivo cumprimento. (assinado digitalmente)GEORGES LEONARDIS GONÇALVES DOS SANTOSJuiz de Direito em substituição