Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível - Comarca de Aruanã Avenida Savarú, nº 01/02, Setor Encontro dos Rios, Aruanã - Goiás - CEP: 76.710-000 - Tel.: 62 3611-2170, balcão virtual: 62 3611-2171 (WhatsApp), gabinete virtual: 62 99105-5625 (WhatsApp) Processo: 5401545-49.2024.8.09.0175 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: Sicredi Araxingu CPF: 33.021.064/0001-28 Requeridos: Marco Tulio Campos De Deus Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU – SICREDI ARAXINGU – MT/GO, visando à autorização para citação por edital de MARCO TULIO CAMPOS DE DEUS, diante do alegado exaurimento das tentativas de sua localização. Com efeito, de fato, foram efetuadas inúmeras diligências para citação do requerido MARCO TULIO CAMPOS DE DEUS, inclusive buscas de endereços por meio dos sistemas conveniados do Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), bem como expedição de ofícios a concessionárias de serviços essenciais e tentativa de citação por meio eletrônico via aplicativo WhatsApp, todas restando infrutíferas, conforme se verifica dos autos, o que evidencia o esgotamento dos meios ordinários de localização. Assim, esgotadas as diligências, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de citação por edital do requerido MARCO TULIO CAMPOS DE DEUS. Expeça-se o edital, com prazo de 20 (vinte) dias, contendo os requisitos legais previstos no artigo 257 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde logo, NOMEIO curador especial ao requerido citado por edital, a ser selecionado dentre os profissionais cadastrados no Banco de Advogados Dativos da OAB/GO (https://gproc.oabgo.org.br/login/main2.aspx), incumbindo à serventia a realização da consulta e indicação, para apresentação de defesa técnica, a quem caberá atuar em defesa dos interesses do requerido. O curador especial deverá ser intimado para informar se aceita a nomeação, devendo, em caso positivo, apresentar defesa nos autos, no prazo legal. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Com a impugnação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Aruanã, datado pelo sistema. THIAGO BRITO DE FARIAS Juiz de Direito "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.