Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5456891-37.2022.8.09.0051 Gabriel Martins Rodrigues Talytta Tavares Da Silva DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por GABRIEL MARTINS RODRIGUES em face de TALYTTA TAVARES DA SILVA. Defiro o pedido de expedição de alvará, via SISCONDJ, em favor da parte exequente, com transferência para a conta bancária indicada na mov. 209. No mais, cumpra-se integralmente o quanto determinado no despacho de mov. 201. À UPJ, certifique-se nos autos acerca do efetivo recebimento do ofício. Advirta-se o responsável pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Goiânia de que o descumprimento injustificado da determinação judicial poderá ensejar a apuração de eventual crime de desobediência, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e executivas necessárias ao fiel cumprimento desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito em substituição