Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5419598-60.2025.8.09.0105 Requerente: Ottomilton Gomes De Souza Neto Ltda (ogs Novato) Requerido (a): Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Vale Do Araguaia Ltda Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos por Ottomilton Gomes De Souza Neto Ltda e outros em desfavor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Araguaia Ltda (Sicoob Mineiros), partes já qualificadas. Decisão de evento 23 indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, mas autorizou o parcelamento das custas processuais em cinco parcelas mensais. Na mesma oportunidade, o valor da causa foi corrigido para R$ 593.898,73, para coincidir com o valor da execução. A cooperativa embargada apresentou impugnação no evento 57. Através da intimação inserida no evento 65, determinou-se à parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias. Os embargantes apresentaram réplica no evento 68, reforçando os argumentos da petição inicial. É o relatório do essencial. Decido. Verifica-se que a parte autora deixou de adimplir com a 3ª parcela das custas. O PROVIMENTO CONJUNTO Nº 21, DE 10 DE JUNHO DE 2025, do TJGO (art. 3º), impõe o adimplemento integral das custas quando há o atraso no adimplemento de qualquer de suas parcelas. Assim sendo, REVOGO o benefício do parcelamento. Isto posto, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, improrrogáveis, adimplir de forma integral as custas iniciais remanescentes, improrrogáveis, nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 21, DE 10 DE JUNHO DE 2025 do TJGO (art. 3º), sob pena de extinção. Ressalto que a oposição de embargos de declaração não implica em efeito suspensivo automático. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito 3