Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Juíza Substituta em Segundo Grau Dra. Liliana Bittencourt Apelação Cível nº 0318765-41.2012.8.09.0149 6ª Câmara Cível Comarca de Goiânia Apelante: Goiás Transmissão S.A. Apelada: Normélia Meirelles Bittencourt Relatora: Dra. Liliana Bittencourt – Juíza Substituta em Segundo Grau D E S P A C H O Verifica-se que o feito foi incluído em pauta de julgamento virtual (evento 185), sobrevindo, posteriormente, encaminhamento dos autos ao CEJUSC de 2º Grau para tentativa de autocomposição. Conforme termo de audiência de conciliação/mediação acostada ao evento 205, foi consignada a possibilidade de composição amigável entre as partes, tendo sido, inclusive, redesignada a sessão para prosseguimento das tratativas. Ademais, a parte apelante apresentou memória de cálculos no evento 211, afirmando tê-la elaborado em atenção ao que fora ajustado durante a audiência conciliatória. Nesse contexto, embora o CEJUSC tenha posteriormente certificado o retorno dos autos para prosseguimento regular do feito (evento 212), reputo recomendável oportunizar à parte contrária manifestação acerca da memória de cálculos apresentada, em prestígio aos princípios da cooperação, da primazia da solução consensual dos conflitos e da autocomposição. Assim, retire-se o feito da pauta de julgamento para diligências. Intime-se a parte apelada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do documento juntado no evento 211, informando, inclusive, eventual interesse na continuidade das tratativas conciliatórias ou na celebração de acordo. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DRA. LILIANA BITTENCOURT Juíza Substituta em Segundo Grau RELATORA /N4