Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial AUTOS: 5084661-13.2025.8.09.0036 Ouçam-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial inserido na movimentação 68, no prazo de 15 dias; Cristalina, 30 de abril de 2026 Elizângela Sobrinho de Oliveira Auxiliar de Escrivania 5245824-0