Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 17:53
Expedição de documento
10/03/2026, 17:03
Expedida/certificada
10/03/2026, 16:59
Documento
10/03/2026, 16:58
Documento
05/03/2026, 17:47
Expedição de documento
05/03/2026, 17:36
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5184861-87.2019.8.09.0149 Polo ativo: Lucas Freitas Braga De Oliveira Polo passivo: Telefonica Brasil S.a Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO O Réu impugnou o valor dos honorários apresentado pela perita nomeada, aduzindo que a quantia é elevada. Pois bem. A impugnação ao valor cobrado pela expert é genérica e desacompanhada de provas, porquanto, embora sustente que esteja acima do valor de mercado, não colacionou nenhum elemento de convicção nesse sentido. Com efeito, assim como fato não alegado não pode ser tomado em consideração no processo, também o fato alegado e não demonstrado equivale a fato inexistente (allegatio et non probatio quasi non allegatio). Assim, sem credibilidade a impugnação exibida pelo Réu. Ademais, a causa demanda análise do áudio questionado pela Autora, além da necessidade de responder individualmente os quesitos apresentados pelas partes, exigindo a perícia conhecimento técnico e, mais ainda, dispensa de tempo razoável, de modo que o valor indicado pelo Réu é ínfimo frente os trabalhos a serem realizados. Deste modo, diante do tempo e trabalho que fatalmente será demandado da perita, entendo que é razoável o valor dos honorários por ela apresentados. Isso posto, REJEITO a impugnação apresentada pelo Réu e HOMOLOGO o valor dos honorários periciais apresentado no evento 154, no importe de R$4.200,00. INTIME-SE o Réu para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais. Comprovado o pagamento, INTIME-SE a expert para dar início aos trabalhos, devendo ser intimadas as partes com 15 dias de antecedência. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5184861-87.2019.8.09.0149 Polo ativo: Lucas Freitas Braga De Oliveira Polo passivo: Telefonica Brasil S.a Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO O Réu impugnou o valor dos honorários apresentado pela perita nomeada, aduzindo que a quantia é elevada. Pois bem. A impugnação ao valor cobrado pela expert é genérica e desacompanhada de provas, porquanto, embora sustente que esteja acima do valor de mercado, não colacionou nenhum elemento de convicção nesse sentido. Com efeito, assim como fato não alegado não pode ser tomado em consideração no processo, também o fato alegado e não demonstrado equivale a fato inexistente (allegatio et non probatio quasi non allegatio). Assim, sem credibilidade a impugnação exibida pelo Réu. Ademais, a causa demanda análise do áudio questionado pela Autora, além da necessidade de responder individualmente os quesitos apresentados pelas partes, exigindo a perícia conhecimento técnico e, mais ainda, dispensa de tempo razoável, de modo que o valor indicado pelo Réu é ínfimo frente os trabalhos a serem realizados. Deste modo, diante do tempo e trabalho que fatalmente será demandado da perita, entendo que é razoável o valor dos honorários por ela apresentados. Isso posto, REJEITO a impugnação apresentada pelo Réu e HOMOLOGO o valor dos honorários periciais apresentado no evento 154, no importe de R$4.200,00. INTIME-SE o Réu para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais. Comprovado o pagamento, INTIME-SE a expert para dar início aos trabalhos, devendo ser intimadas as partes com 15 dias de antecedência. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
02/02/2026, 00:00
Confirmada
01/02/2026, 22:52
Confirmada
01/02/2026, 22:52
Outras Decisões
01/02/2026, 22:44
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 12:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
20/01/2026, 17:04
Expedição de documento
20/01/2026, 16:57
Documento
20/01/2026, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/12/2025, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 14:36
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5184861-87.2019.8.09.0149 Polo ativo: Lucas Freitas Braga De Oliveira Polo passivo: Telefonica Brasil S.a Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Considerando a divergência acerca do valor dos honorários periciais, DESTITUO o expert anteriormente nomeado e NOMEIO, como perita, ANGÉLICA DE SANTANA CORREIA FERREIRA, cadastrada no banco de peritos, que poderá ser contatada pelo número de telefones (64) 3564-1993 (64) 99262-7898 ou endereço eletrônico: [email protected]. INTIME-SE a perito de sua nomeação, bem como para informar o valor dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Apresentada a proposta dos honorários, INTIME-SE o Réu para, no prazo de 10 dias, fazer o depósito dos honorários periciais. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5184861-87.2019.8.09.0149 Polo ativo: Lucas Freitas Braga De Oliveira Polo passivo: Telefonica Brasil S.a Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Considerando a divergência acerca do valor dos honorários periciais, DESTITUO o expert anteriormente nomeado e NOMEIO, como perita, ANGÉLICA DE SANTANA CORREIA FERREIRA, cadastrada no banco de peritos, que poderá ser contatada pelo número de telefones (64) 3564-1993 (64) 99262-7898 ou endereço eletrônico: [email protected]. INTIME-SE a perito de sua nomeação, bem como para informar o valor dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Apresentada a proposta dos honorários, INTIME-SE o Réu para, no prazo de 10 dias, fazer o depósito dos honorários periciais. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
18/12/2025, 00:00
Confirmada
17/12/2025, 19:11
Perito
17/12/2025, 19:04
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5184861-87.2019.8.09.0149Polo ativo: Lucas Freitas Braga De OliveiraPolo passivo: Telefonica Brasil S.aNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO INTIMEM-SE as partes, por meio de seus causídicos, para, no prazo de 10 dias, manifestarem sobre o petitório do perito de evento 134, requerendo o que entenderem de direito.Após, conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. ANDDRÉ UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITAJUIZ DE DIREITO(em substituição)
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5184861-87.2019.8.09.0149Polo ativo: Lucas Freitas Braga De OliveiraPolo passivo: Telefonica Brasil S.aNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO INTIMEM-SE as partes, por meio de seus causídicos, para, no prazo de 10 dias, manifestarem sobre o petitório do perito de evento 134, requerendo o que entenderem de direito.Após, conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. ANDDRÉ UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITAJUIZ DE DIREITO(em substituição)
09/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 21:10
Mero expediente
08/09/2025, 21:03
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5184861-87.2019.8.09.0149Polo ativo: Lucas Freitas Braga De OliveiraPolo passivo: Telefonica Brasil S.aNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o petitório de evento 126.Havendo a apresentação de nova proposta, INTIME-SE a Ré para se manifestar, no prazo de 15 dias.Diligências necessárias. Cumpra-se.Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5184861-87.2019.8.09.0149Polo ativo: Lucas Freitas Braga De OliveiraPolo passivo: Telefonica Brasil S.aNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o petitório de evento 126.Havendo a apresentação de nova proposta, INTIME-SE a Ré para se manifestar, no prazo de 15 dias.Diligências necessárias. Cumpra-se.Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
02/06/2025, 00:00
Documento
30/05/2025, 17:16
Documento
30/05/2025, 14:50
Confirmada
30/05/2025, 01:04
Mero expediente
29/05/2025, 19:32
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/04/2025, 00:00
Confirmada
10/04/2025, 13:48
Confirmada
10/04/2025, 13:48
Documento
07/04/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/04/2025, 00:00
Confirmada
31/03/2025, 14:43
Documento
28/03/2025, 11:57
Documento
27/03/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5184861-87.2019.8.09.0149Polo ativo: Lucas Freitas Braga De OliveiraPolo passivo: Telefonica Brasil S.aNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cívelv\:* {behavior:url(#default#VML);}o\:* {behavior:url(#default#VML);}w\:* {behavior:url(#default#VML);}.shape {behavior:url(#default#VML);} Normal 0 false 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:none; text-autospace:ideograph-other; font-size:12.0pt; font-family:"Liberation Serif",sans-serif; mso-font-kerning:1.5pt; mso-fareast-language:ZH-CN; mso-bidi-language:HI;} DECISÃO Deferida a perícia fonética, nomeou-se o expert, incumbindo ao Autor do pagamento dos honorários periciais (evento 39).Contudo, conforme decisum de evento 25, em desfavor da Ré houve a inversão do ônus da prova.E mais, é cediço que incumbirá à sociedade empresária Ré comprovar a contratação em testilha, nos termos do artigo 429, II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido:“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. GRAVAÇÃO DE AUDIO. VOZ CONTESTADA PELO AUTOR. PERÍCIA FONÉTICA. ÔNUS DO RÉU. PRECLUSÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. - Cabe a parte que produziu a prova o ônus de comprovar a autenticidade da gravação de voz após ser impugnada pelo autor, nos termos do art. 429, II, do CPC. - A efetivação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem o devido amparo material é ilícita. - Caracteriza dano de cunho moral a existência de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. A fixação do quantum a ser solvido a tal título deve ser feita com lastro nas circunstâncias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJMG – Apelação Cível 1.0000.24.157715-4/001, Relator(a): Des.(a) Amauri Pinto Ferreira, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/04/2024, publicação da súmula em 10/04/2024) [GRIFEI]Dessarte, considerando que houve inversão do ônus probatório em desfavor Ré e que incumbe a ela o ônus de provar a autenticidade da prova, tendo em vista que o Autor não reconhece como sua a voz da gravação colacionada, REVOGO o despacho de evento 39, para impor tão somente à Ré o ônus de adimplir os honorários periciais, afastando, portanto, a incidência do Decreto Judiciário 1.068/2021.Oportunamente, INTIME-SE a Ré, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar sobre a incidência do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, informando se há interesse na produção de prova técnica, sendo que, caso positivo, os honorários periciais serão, integralmente, de sua responsabilidade, sob advertência de o feito ser julgado antecipadamente.Caso a Ré postule pela prova técnica, INTIME-SE o perito nomeado no evento 105, para informar o valor dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, ressaltando que os honorários serão custeados pela Ré.Havendo concordância com a nomeação e apresentada a proposta dos honorários, INTIME-SE a Ré para, no prazo de 15 dias, depositar os honorários periciais.Com o depósito, INTIME-SE o expert para dar início aos trabalhos.Caso haja requerimento, autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, ficando a liberação de tal quota condicionada à determinação deste Juízo (artigo 465, §4º, CPC).Consigno o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial.Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente de cada parte apresentar o respectivo parecer no mesmo prazo (artigo 477, §1º do CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
25/03/2025, 00:00
Outras Decisões
24/03/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2025, 00:00
Confirmada
17/02/2025, 13:55
Documento
17/02/2025, 13:49
Documento
13/02/2025, 14:03
Documento
12/02/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5184861-87.2019.8.09.0149Polo ativo: Lucas Freitas Braga De OliveiraPolo passivo: Telefonica Brasil S.aNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Ante a inércia do perito nomeado anteriormente, destituo-o e NOMEIO ÓLIVER PEREIRA DA SILVA, que deverá ser contatado pelos números de telefone (62) 99267-4274/3932-1140 ou endereço eletrônico: [email protected] o expert de sua nomeação e para manifestar se tem interesse, no prazo de 05 dias.Diligências necessárias. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
12/02/2025, 00:00
Perito
11/02/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 21:31
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 18:19
Expedição de documento
06/11/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:24
Mero expediente
18/10/2024, 19:10
Expedição de documento
01/10/2024, 13:22
Expedição de documento
11/09/2024, 14:29
Documento
16/08/2024, 14:02
Documento
25/07/2024, 16:20
Confirmada
19/07/2024, 18:49
Mero expediente
19/07/2024, 18:49
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 12:32
Documento
03/06/2024, 16:04
Suspeição
03/06/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
27/04/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 21:59
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 14:01
Mero expediente
21/03/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 00:38
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
14/01/2024, 23:52
Documento
06/12/2023, 14:52
Expedição de documento
06/12/2023, 14:50
Confirmada
27/09/2023, 15:40
Expedição de documento
27/09/2023, 15:39
Mero expediente
27/09/2023, 13:35
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 18:05
Expedição de documento
24/05/2023, 16:55
Documento
24/05/2023, 16:54
Documento
28/04/2023, 14:57
Documento
07/02/2023, 13:40
Documento
29/08/2022, 18:47
Documento
26/08/2022, 15:13
Outras Decisões
17/06/2022, 11:03
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 18:18
Documento
07/06/2022, 18:17
Documento
15/02/2022, 16:23
Expedição de documento
14/02/2022, 14:31
Confirmada
10/02/2022, 14:28
Mero expediente
18/10/2021, 15:36
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 04:06
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 10:22
Mero expediente
10/12/2020, 13:42
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 13:26
Expedição de documento
27/11/2020, 14:02
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 15:18
Mero expediente
04/10/2020, 08:41
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 16:25
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 13:35
Expedição de documento
16/09/2020, 13:34
Confirmada
19/05/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 13:22
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 13:08
Outras Decisões
31/03/2020, 12:01
Conclusão (para despacho)
11/03/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 17:18
Confirmada
15/01/2020, 14:05
Documento
15/01/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 11:05
Documento
27/10/2019, 15:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2019, 14:43
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
22/10/2019, 14:43
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/10/2019, 14:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação