Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos SENTENÇA Processo nº: 5498808-33.2022.8.09.0149Polo Ativo: Ozorio Hercilio Da Silva NetoPolo Passivo: Estado De GoiasObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. A presente demanda encontra-se na fase de cumprimento de sentença e, após a juntada do comprovante de pagamento do alvará, não houve novos requerimentos.Diante do exposto, verifica-se que a obrigação de pagar, nos termos da sentença, foi satisfeita pelo executado, encerrando assim a pretensão executória.Nos termos do art. 924, II do CPC, “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. Nesse sentido, o art. 925 do CPC dispõe que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. Assim, comprovado o integral pagamento da dívida, impõe-se a extinção do feito.Posto isso, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n° 9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. PRISCILA LOPES DA SILVEIRAJuíza de Direito s2x