Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Trindade Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos SENTENÇA Processo nº 5220351-63.2025.8.09.0149 Polo Ativo: Miriam Pereira Polo Passivo: Goias Previdencia - Goiasprev Obs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais proposta por Miriam Pereira em desfavor da Goiás Previdência – Goiásprev, partes devidamente qualificadas. Verifica-se que foi expedido o alvará para devolução dos valores pagos pela Goiásprev, sendo juntado o comprovante de pagamento no evento 90. Ainda, restou adimplida a verba da parte exequente, conforme se observa do evento 72. Diante do exposto, denota-se que a obrigação de pagar, nos termos da sentença, foi satisfeita pelo executado, encerrando assim a pretensão executória. Nos termos do art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. Nesse sentido, o art. 925 do CPC dispõe que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. Assim, comprovado o integral pagamento da dívida, impõe-se a extinção do feito. Posto isso, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n° 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Trindade, datado e assinado digitalmente. VANESSA CRHISTINA GARCIA LEMOS Juíza de Direito em respondência Decreto nº 5834/2025 j5p.