Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5152963-58.2023.8.09.0006 Autor(a): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE – SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE Ré(u): EVANDO RODRIGUES GUIMARAES (EVANDO PNEUS) SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE – SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE em desfavor de EVANDO RODRIGUES GUIMARAES (EVANDO PNEUS), todos devidamente qualificados nos autos. No curso do processo foi noticiado acordo celebrado entre as partes, vindo-me os autos conclusos para a devida homologação. Breve relato. Decido. Observo que os pressupostos processuais pautados pelas garantias constitucionais foram respeitados. As partes estão bem representadas e as cláusulas apresentam-se formalmente corretas, exprimindo o acordo de vontades. AO TEOR DO EXPOSTO, HOMOLOGO A AUTOCOMPOSIÇÃO FIRMADA PELAS PARTES para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com relação a esta demanda, recomendando sua fiel observância, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas pela parte devedora, conforme acordado, vez que não é aplicável ao caso a isenção prevista no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios como pactuado. Em decorrência dos termos avençados, SUSPENDO o andamento processual até a data pactuada, 22-05-2028, nos termos da Súmula 65 do TJGO, devendo os autos permanecerem no arquivo até notícia de eventual descumprimento do acordo. Transcorrido o prazo para pagamento, incumbe ao credor informar eventual descumprimento do acordo. No silêncio o acordo será considerado cumprido e o feito permanecerá arquivado. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito