Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 09:44
Expedida/certificada
30/04/2026, 09:36
Documento
29/04/2026, 13:56
Sem descrição
24/04/2026, 12:36
Expedição de documento
24/04/2026, 12:15
Petição
10/04/2026, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] Processo nº: 5378543-97.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): Sicoob Credseguro Ltda Requerido(a): Danillo Esteves De Sousa ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Recolha a parte autora/exequente 3 (três) guia(s) de serviço para expedição do mandado de citação/intimação/notificação por meio eletrônico, no prazo de 5 dias, nos termos da resolução 207 de 14 de setembro de 2022 do TJ-GO. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. XI (PELO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, POR PESSOA). Conforme Resolução n. 207, de 16/09/2022, é necessário que seja incluída na guia, no campo "quantidade" do item 16.XI, a quantidade de pessoas que serão intimadas/citadas/notificadas e a quantidade de contatos telefônicos, para cálculo correto do valor da taxa. Goiânia, 7 de abril de 2026. Larissa Carvalho de Oliveira Analista Judiciário 1º Grau - Cível
08/04/2026, 00:00
Confirmada
07/04/2026, 16:51
Ato ordinatório
07/04/2026, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) DEFIRO o pedido de citação da parte ré/executada a ser procedida nos termos requeridos pela parte autora/exequente, inclusive por WhatsApp, com as cautelas do Provimento Conjunto n. 009/2021, c/c Provimento Conjunto n. 20/2025 do TJGO e jurisprudência. Cito: EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS. VÍCIO NA CITAÇÃO POR WHATSAPP. NULIDADE DA CITAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 1.315.626/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 28/3/2019.), eventual irregularidade na citação, por tratar-se de matéria de ordem pública, pode ser conhecida a qualquer tempo. Trata-se, aliás, de vício transrescisório. 2. Na hipótese em exame, embora tenha sido acostada a certidão de citação por WhatsApp, a auxiliar judiciária o fez de forma lacônica, porquanto não houve a documentação especificada no art. 10 da Resolução n.º 354/2020 do CNJ, notadamente, o comprovante de envio e do recebimento com os respectivos dia e hora da ocorrência ou tampouco a certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. 3. Em observância ao devido processo legal e em harmonia aos princípios do contraditório e da ampla defesa, impõe-se reconhecer a nulidade da citação promovida pelo WhatsApp. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO - AC: 51721099720228090175 ARUANÃ, Relator.: Des(a). REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Posto isto, determino: a) intime-se; b) proceda-se à citação nos termos acima c/c decisão inicial; c) quando oportuno, à conclusão. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 e-mail: [email protected] - telefone: (62) 3018-6804
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] Processo nº: 5378543-97.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): Sicoob Credseguro Ltda Requerido(a): Danillo Esteves De Sousa ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Recolha a parte autora/exequente 3 (três) guia(s) de serviço para expedição do mandado de citação/intimação/notificação por meio eletrônico, no prazo de 5 dias, nos termos da resolução 207 de 14 de setembro de 2022 do TJ-GO. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. XI (PELO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, POR PESSOA). Conforme Resolução n. 207, de 16/09/2022, é necessário que seja incluída na guia, no campo "quantidade" do item 16.XI, a quantidade de pessoas que serão intimadas/citadas/notificadas e a quantidade de contatos telefônicos, para cálculo correto do valor da taxa. Goiânia, 7 de abril de 2026. Larissa Carvalho de Oliveira Analista Judiciário 1º Grau - Cível
08/04/2026, 00:00
Confirmada
07/04/2026, 16:51
Ato ordinatório
07/04/2026, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) DEFIRO o pedido de citação da parte ré/executada a ser procedida nos termos requeridos pela parte autora/exequente, inclusive por WhatsApp, com as cautelas do Provimento Conjunto n. 009/2021, c/c Provimento Conjunto n. 20/2025 do TJGO e jurisprudência. Cito: EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS. VÍCIO NA CITAÇÃO POR WHATSAPP. NULIDADE DA CITAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 1.315.626/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 28/3/2019.), eventual irregularidade na citação, por tratar-se de matéria de ordem pública, pode ser conhecida a qualquer tempo. Trata-se, aliás, de vício transrescisório. 2. Na hipótese em exame, embora tenha sido acostada a certidão de citação por WhatsApp, a auxiliar judiciária o fez de forma lacônica, porquanto não houve a documentação especificada no art. 10 da Resolução n.º 354/2020 do CNJ, notadamente, o comprovante de envio e do recebimento com os respectivos dia e hora da ocorrência ou tampouco a certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. 3. Em observância ao devido processo legal e em harmonia aos princípios do contraditório e da ampla defesa, impõe-se reconhecer a nulidade da citação promovida pelo WhatsApp. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO - AC: 51721099720228090175 ARUANÃ, Relator.: Des(a). REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Posto isto, determino: a) intime-se; b) proceda-se à citação nos termos acima c/c decisão inicial; c) quando oportuno, à conclusão. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 e-mail: [email protected] - telefone: (62) 3018-6804
31/03/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 22:40
Expedida/certificada
30/03/2026, 22:31
Outras Decisões
30/03/2026, 22:31
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 10:24
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
09/01/2026, 15:15
Confirmada
09/01/2026, 15:14
Confirmada
09/01/2026, 15:14
Confirmada
09/01/2026, 15:14
Expedida/certificada
09/01/2026, 14:32
Expedida/certificada
09/01/2026, 14:32
Expedida/certificada
09/01/2026, 14:31
Expedida/certificada
09/01/2026, 14:31
Documento
30/12/2025, 00:48
Documento
25/12/2025, 00:59
Documento
25/12/2025, 00:51
Confirmada
20/12/2025, 00:51
Expedida/Certificada
10/12/2025, 22:37
Expedida/Certificada
04/12/2025, 23:28
Expedida/Certificada
28/11/2025, 22:28
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 10:50
Expedida/Certificada
25/11/2025, 23:29
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/10/2025, 00:00
Confirmada
29/10/2025, 18:10
Confirmada
29/10/2025, 17:56
Expedida/certificada
29/10/2025, 17:17
Expedida/certificada
29/10/2025, 17:17
Documento
29/10/2025, 11:46
Documento
20/10/2025, 09:03
Expedição de documento
20/10/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/09/2025, 00:00
Confirmada
25/09/2025, 14:33
Expedição de documento
25/09/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 14:45
Expedida/certificada
17/09/2025, 14:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/09/2025, 14:21
Expedição de documento
14/08/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] Processo nº: 5378543-97.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): Sicoob Credseguro Ltda Requerido(a): Danillo Esteves De Sousa ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Intime-se a parte interessada para recolher as locomoções do oficial de justiça para a diligência determinada, no prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia, 30 de julho de 2025. Antônio Felipe Cunha Machado Técnico Judiciário
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 15:38
Ato ordinatório
30/07/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 15:03
Expedida/certificada
10/07/2025, 14:55
Documento
10/07/2025, 00:51
Expedida/Certificada
11/06/2025, 22:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia16ª Vara Cível e AmbientalProcesso: 5378543-97.2025.8.09.0051Polo ativo: Sicoob Credseguro LtdaPolo passivo: Danillo Esteves De Sousa DECISÃO(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) Cuida-se de ação monitória proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB CREDSEGURO LTDA. em face de DANILLO ESTEVES DE SOUSA, cujo objeto da ação é a Proposta de Adesão aos Cartões Sicoobcard, cujo débito referente às faturas em aberto totaliza o valor de R$43.393,31 (quarenta e três mil trezentos e noventa e três reais e trinta e um centavos). A petição inicial preenche os requisitos legais e as custas processuais foram recolhidas. Desse modo, recebo a petição inicial e determino: e determino: a) cite(m)-se o(s) réu(s) (artigo 246 do CPC), conforme requerido, para no prazo de 15 dias pagar(em) a dívida, mais honorários advocatícios de 5% (artigo 701, §§ 1º e 2º, do CPC) do valor do débito e custas processuais, sob pena dos documentos apresentados pela parte autora constituírem-se de pleno direito em título judicial, e em igual prazo oferecer(em) embargos (artigo 702 do CPC); b) havendo pagamento ou embargos, intime-se a parte autora, pelo DJ, para no prazo de 15 dias manifestar-se (artigo 702, § 5º, do CPC); c) decorridos os prazos do item “b” voltem-me os autos; d) frustrada a citação e havendo pedido para pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, assim proceda-se, retornando ao cumprimento da decisão nos termos acima. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane AtallahJuíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120e-mail: [email protected] - telefone: (62) 3018-6804 rd
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:35
Confirmada
30/05/2025, 01:23
Sem descrição
29/05/2025, 20:16
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 15:13
Expedição de documento
28/05/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia16ª Vara Cível e AmbientalProcesso: 5378543-97.2025.8.09.0051Polo ativo: Sicoob Credseguro LtdaPolo passivo: Danillo Esteves De Sousa DESPACHO ALTERO o valor da causa para R$43.393,31 (quarenta e três mil trezentos e noventa e três reais e trinta e um centavos), conforme requerido no evento 03. FIXO o prazo de 15 dias para a parte autora efetuar o recolhimento das custas judiciais, a contar da emissão da guia complementar, sob pena de cancelamento da distribuição. Isto posto, determino: a) intime-se; b) proceda-se a alteração do valor da causa no sistema e expeça-se a guia complementar; c) após, à conclusão. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane AtallahJuíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120e-mail: [email protected] - telefone: (62) 3018-6804 rd