Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 5636828-42.2023.8.09.0125.
Edital - Poder Judiciário do Estado de Goiás Piranhas - Vara Cível PIRANHAS AV LAZARO TEODORO, 849., SETOR PALMARES, PIRANHAS, Goiás, 76230000 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO JUDICIAL DIGITAL Nº 5636828-42.2023.8.09.0125 PROMOVENTE(S): Sicredi Cerrado Go PROMOVIDO(S): Diego Henrique Neris Helriguel Endereço: Fazenda Boa Sorte, 0, Rua Leonida Neres - Sentido Doverlândia - 03km, próximo a AABB, ZONA RURAL I, PIRANHAS-GO. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Valor: 59.562,43 Juizo: Piranhas - Vara Cível Prazo de Edital: 30(vinte) dias. Prazo de Contestação: 15(quinze) dias. O Doutor YASMMIN CAVALARI, Juiz Titular da Vara Cível da comarca de Piranhas, no uso de suas atribuições. Faz saber, que por este, cita o(s) REQUERIDO (S) E OS EVENTUAIS INTERESSADOS ausentes, incertos e desconhecidos, para todos os termos, até final sentença, ficando os citados cientificados de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias contados da data da dilação deste, sob pena de serem PRESUMIDOS como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Decisão: 1-) Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de localização do executado, defiro o pedido de citação por edital, o que faço com fulcro no art. 256 do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos Movimentacao 85: Documento Expedido Arquivo: online.html Usuário: Laisa Mangela Gomes Cardoso - Data: 16/01/2026 06:18:48 PIRANHAS - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Valor: R$ 59.562,43 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/01/2026 16:35:02 Assinado por YASMMIN CAVALARI Localizar pelo código: 109687605432563873720028306, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ANO XIX - EDIÇÃO Nº 4357 - SEÇÃO III Disponibilização: segunda-feira, 19/01/2026 Publicação: terça-feira, 20/01/2026 Documento Assinado Digitalmente DJE Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br 428 de 576cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.” 2-) Cite-se o executado por edital, com o prazo de 30 dias, conforme o art. 257, do Código de Processo Civil: “Art. 257. São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.” 3-) Advirto a parte exequente do teor do art. 258 do Código de Processo Civil: “Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.” 4-) Decorrido o prazo de citação sem que seja apresentada defesa, diante do disposto no art. 72, II, do Código de Processo Civil, deverá ser nomeado curador(a) especial pela serventia. Nomeado o advogado, intime-o para que apresente contestação em 15 dias. “Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.” 5-) Intime-se. Diligências necessárias. CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de ustiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Piranhas, data registrada em sistema. RENATO PRADO DA SILVA JUIZ SUBSTITUTO E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que sera publicado nos termos da lei. {serventia.comarca}, 23 de outubro de 2018. JOAO EDUARDO RODRIGUES FILHO Analista Judiciário - CEPACE Processo: 5636828-42.2023.8.09.0125 Movimentacao 85: Documento Expedido Arquivo: online.html Usuário: Laisa Mangela Gomes Cardoso - Data: 16/01/2026 06:18:48 PIRANHAS - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Valor: R$ 59.562,43 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/01/2026 16:35:02 Assinado por YASMMIN CAVALARI Localizar pelo código: 109687605432563873720028306, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ANO XIX - EDIÇÃO Nº 4357 - SEÇÃO III Disponibilização: segunda-feira, 19/01/2026 Publicação: terça-feira, 20/01/2026 Documento Assinado Digitalmente DJE Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br 429 de 576