Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 0053778-32.2002.8.09.0051 Exequente: Alvo Distribuidora de Combustíveis LTDA Executado: Auto Posto Sul LTDA e José Carlos de Souza Batista DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Alvo Distribuidora de Combustíveis LTDA em desfavor de Auto Posto Sul LTDA e José Carlos de Souza Batista, partes devidamente qualificadas. No evento 179, o leiloeiro Wesley Oliveira Ascanio busca a concessão de nova oportunidade de alienação por iniciativa particular do imóvel rural penhorado nos autos. O peticionante fundamenta seu pedido na elevada complexidade comercial e na grande extensão territorial do ativo, o que exige uma prospecção direcionada e segmentada junto a um mercado especializado. Argumenta, ainda, que a natureza do bem demanda o contato com investidores específicos, como grupos do agronegócio e fundos patrimoniais, exigindo um prazo maior para a maturação das negociações. Intimada, a exequente manifestou concordância (evento 186). Assim vieram-me os autos conclusos. Breve relato. Decido. Considerando que a finalidade da alienação judicial é a obtenção da proposta mais vantajosa e que a natureza específica do imóvel rural em questão justifica a necessidade de ampliação da publicidade e do prazo para captação de interessados, o deferimento é medida que se impõe. Portanto, DEFIRO os pedidos formulados e, por consectário: 1. Concedo nova oportunidade de alienação por iniciativa particular do imóvel rural penhorado nos autos, mantendo-se os mesmos moldes e condições anteriormente deferidos por este Juízo. 2. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para o prosseguimento das tratativas comerciais, divulgação e captação de potenciais compradores. 3. Autorizo a manutenção das condições constantes no edital anterior, inclusive no que tange ao preço mínimo e às formas de pagamento estabelecidas. Intime-se o Leiloeiro Oficial para prosseguimento dos atos, devendo informar a este Juízo sobre o andamento das tratativas ao final do prazo concedido. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Raquel Rocha Lemos Juíza de Direito em Auxílio