Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5269347-63.2023.8.09.0149Polo Ativo: Maria Joana Cornelio De Deus SantosPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO A decisão da mov.04 declarou a incompetência do juízo estadual e julgou extinta a demanda, tendo sido a decisão mantida a superior instância (mov.15), não havendo falar em prosseguimento do processo, conforme petição da mov.17.Portanto, pretendendo buscar eventuais direitos, deverá ajuizar a demanda no juízo competente.Assim, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, arquive-se o feito.Dou a presente decisão força de ofício e mandado, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito m9p