Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 1760000/GO (2020/0239682-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: JOSÉ LEONARDO MULSER
ADVOGADO: ZILMAR BORGES TEIXEIRA E OUTRO(S) - GO025622
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
ADVOGADO: MAIUME SUZUE COELHO E OUTRO(S) - GO037630
DESPACHO Petições n. 588.597/2026 e 588.839/2026 (e-STJ, fls. 2.410-2.412 e 2.425-2.427): considerando a notícia de que teria sido celebrado acordo na origem, intime-se o agravante, José Leonardo Mulser, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga, justificadamente, se persiste o interesse no julgamento deste agravo em recurso especial. Publique-se. Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - DECISÃO - Considerando a manifestação de evento 349, noticiando a existência de tratativas voltadas à composição consensual da controvérsia, defiro o pedido de dilação formulado pelas partes. Intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem aos autos o respectivo termo de acordo devidamente assinado ou, alternativamente, manifestem-se acerca do prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Classificador: Execução Fazer. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- 04
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - DECISÃO - Considerando a manifestação de evento 349, noticiando a existência de tratativas voltadas à composição consensual da controvérsia, defiro o pedido de dilação formulado pelas partes. Intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem aos autos o respectivo termo de acordo devidamente assinado ou, alternativamente, manifestem-se acerca do prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Classificador: Execução Fazer. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- 04
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - DECISÃO - Considerando a manifestação de evento 349, noticiando a existência de tratativas voltadas à composição consensual da controvérsia, defiro o pedido de dilação formulado pelas partes. Intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem aos autos o respectivo termo de acordo devidamente assinado ou, alternativamente, manifestem-se acerca do prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Classificador: Execução Fazer. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- 04
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - DECISÃO - Considerando a manifestação de evento 349, noticiando a existência de tratativas voltadas à composição consensual da controvérsia, defiro o pedido de dilação formulado pelas partes. Intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem aos autos o respectivo termo de acordo devidamente assinado ou, alternativamente, manifestem-se acerca do prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Classificador: Execução Fazer. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- 04
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - DECISÃO - Considerando a manifestação de evento 349, noticiando a existência de tratativas voltadas à composição consensual da controvérsia, defiro o pedido de dilação formulado pelas partes. Intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem aos autos o respectivo termo de acordo devidamente assinado ou, alternativamente, manifestem-se acerca do prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Classificador: Execução Fazer. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- 04
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E S P A C H O - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da manifestação e dos documentos juntados no evento 333. Após, volva-me os autos conclusos no classificador “Execução-Fazer”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- JO
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E S P A C H O - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da manifestação e dos documentos juntados no evento 333. Após, volva-me os autos conclusos no classificador “Execução-Fazer”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- JO
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E S P A C H O - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da manifestação e dos documentos juntados no evento 333. Após, volva-me os autos conclusos no classificador “Execução-Fazer”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- JO
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E S P A C H O - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da manifestação e dos documentos juntados no evento 333. Após, volva-me os autos conclusos no classificador “Execução-Fazer”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- JO
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E S P A C H O - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da manifestação e dos documentos juntados no evento 333. Após, volva-me os autos conclusos no classificador “Execução-Fazer”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- JO
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E C I S Ã O - Trata-se de cumprimento de sentença em ação de desapropriação promovida pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face do ESPÓLIO DE GUIMAR CAMELO MULSER e outros. Analisando os autos e as manifestações das partes, verifica-se a existência de pendências recursais em instâncias superiores que impedem o regular prosseguimento da presente execução. Conforme manifestação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, há Recurso Especial (REsp) em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido objeto de Agravo em Recurso Especial, que discute matéria de fundo relacionada à presente ação de desapropriação. Da mesma forma, MÁRCIA MARIA MULSER informa ter interposto Agravo de Instrumento (autos nº 5334354-68) que se encontra concluso ao Desembargador Relator, versando sobre cumprimento provisório da sentença e questões atinentes aos cálculos de liquidação. Por sua vez, JOSÉ LEONARDO MULSER noticia a pendência de julgamento de Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) originada de Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. É cediço que, em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, esta somente é possível após o trânsito em julgado da decisão exequenda, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não sendo admitida a execução provisória. Ademais, a existência de recursos pendentes de julgamento em instâncias superiores, versando sobre questões de mérito e procedimentais que influenciam diretamente no cumprimento da sentença, justifica a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil. A suspensão se mostra necessária para evitar a prática de atos processuais inúteis e contraditórios, bem como para preservar a segurança jurídica e a economia processual. ISTO POSTO, com fundamento no art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença até o trânsito em julgado das seguintes ações pendentes de julgamento recursal: Recurso Especial em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (AResp 1.760.000); Agravo de Instrumento nº 5334354-68 em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) e Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. DETERMINO, ainda, que as partes comuniquem a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado de cada um dos recursos mencionados, para fins de prosseguimento do feito. Após o trânsito em julgado de todos os recursos pendentes, voltem os autos conclusos para as providências de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- ³
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E C I S Ã O - Trata-se de cumprimento de sentença em ação de desapropriação promovida pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face do ESPÓLIO DE GUIMAR CAMELO MULSER e outros. Analisando os autos e as manifestações das partes, verifica-se a existência de pendências recursais em instâncias superiores que impedem o regular prosseguimento da presente execução. Conforme manifestação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, há Recurso Especial (REsp) em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido objeto de Agravo em Recurso Especial, que discute matéria de fundo relacionada à presente ação de desapropriação. Da mesma forma, MÁRCIA MARIA MULSER informa ter interposto Agravo de Instrumento (autos nº 5334354-68) que se encontra concluso ao Desembargador Relator, versando sobre cumprimento provisório da sentença e questões atinentes aos cálculos de liquidação. Por sua vez, JOSÉ LEONARDO MULSER noticia a pendência de julgamento de Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) originada de Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. É cediço que, em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, esta somente é possível após o trânsito em julgado da decisão exequenda, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não sendo admitida a execução provisória. Ademais, a existência de recursos pendentes de julgamento em instâncias superiores, versando sobre questões de mérito e procedimentais que influenciam diretamente no cumprimento da sentença, justifica a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil. A suspensão se mostra necessária para evitar a prática de atos processuais inúteis e contraditórios, bem como para preservar a segurança jurídica e a economia processual. ISTO POSTO, com fundamento no art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença até o trânsito em julgado das seguintes ações pendentes de julgamento recursal: Recurso Especial em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (AResp 1.760.000); Agravo de Instrumento nº 5334354-68 em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) e Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. DETERMINO, ainda, que as partes comuniquem a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado de cada um dos recursos mencionados, para fins de prosseguimento do feito. Após o trânsito em julgado de todos os recursos pendentes, voltem os autos conclusos para as providências de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- ³
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E C I S Ã O - Trata-se de cumprimento de sentença em ação de desapropriação promovida pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face do ESPÓLIO DE GUIMAR CAMELO MULSER e outros. Analisando os autos e as manifestações das partes, verifica-se a existência de pendências recursais em instâncias superiores que impedem o regular prosseguimento da presente execução. Conforme manifestação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, há Recurso Especial (REsp) em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido objeto de Agravo em Recurso Especial, que discute matéria de fundo relacionada à presente ação de desapropriação. Da mesma forma, MÁRCIA MARIA MULSER informa ter interposto Agravo de Instrumento (autos nº 5334354-68) que se encontra concluso ao Desembargador Relator, versando sobre cumprimento provisório da sentença e questões atinentes aos cálculos de liquidação. Por sua vez, JOSÉ LEONARDO MULSER noticia a pendência de julgamento de Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) originada de Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. É cediço que, em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, esta somente é possível após o trânsito em julgado da decisão exequenda, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não sendo admitida a execução provisória. Ademais, a existência de recursos pendentes de julgamento em instâncias superiores, versando sobre questões de mérito e procedimentais que influenciam diretamente no cumprimento da sentença, justifica a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil. A suspensão se mostra necessária para evitar a prática de atos processuais inúteis e contraditórios, bem como para preservar a segurança jurídica e a economia processual. ISTO POSTO, com fundamento no art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença até o trânsito em julgado das seguintes ações pendentes de julgamento recursal: Recurso Especial em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (AResp 1.760.000); Agravo de Instrumento nº 5334354-68 em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) e Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. DETERMINO, ainda, que as partes comuniquem a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado de cada um dos recursos mencionados, para fins de prosseguimento do feito. Após o trânsito em julgado de todos os recursos pendentes, voltem os autos conclusos para as providências de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- ³
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E C I S Ã O - Trata-se de cumprimento de sentença em ação de desapropriação promovida pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face do ESPÓLIO DE GUIMAR CAMELO MULSER e outros. Analisando os autos e as manifestações das partes, verifica-se a existência de pendências recursais em instâncias superiores que impedem o regular prosseguimento da presente execução. Conforme manifestação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, há Recurso Especial (REsp) em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido objeto de Agravo em Recurso Especial, que discute matéria de fundo relacionada à presente ação de desapropriação. Da mesma forma, MÁRCIA MARIA MULSER informa ter interposto Agravo de Instrumento (autos nº 5334354-68) que se encontra concluso ao Desembargador Relator, versando sobre cumprimento provisório da sentença e questões atinentes aos cálculos de liquidação. Por sua vez, JOSÉ LEONARDO MULSER noticia a pendência de julgamento de Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) originada de Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. É cediço que, em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, esta somente é possível após o trânsito em julgado da decisão exequenda, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não sendo admitida a execução provisória. Ademais, a existência de recursos pendentes de julgamento em instâncias superiores, versando sobre questões de mérito e procedimentais que influenciam diretamente no cumprimento da sentença, justifica a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil. A suspensão se mostra necessária para evitar a prática de atos processuais inúteis e contraditórios, bem como para preservar a segurança jurídica e a economia processual. ISTO POSTO, com fundamento no art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença até o trânsito em julgado das seguintes ações pendentes de julgamento recursal: Recurso Especial em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (AResp 1.760.000); Agravo de Instrumento nº 5334354-68 em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) e Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. DETERMINO, ainda, que as partes comuniquem a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado de cada um dos recursos mencionados, para fins de prosseguimento do feito. Após o trânsito em julgado de todos os recursos pendentes, voltem os autos conclusos para as providências de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- ³
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - DECISÃO - Considerando a manifestação de evento 349, noticiando a existência de tratativas voltadas à composição consensual da controvérsia, defiro o pedido de dilação formulado pelas partes. Intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem aos autos o respectivo termo de acordo devidamente assinado ou, alternativamente, manifestem-se acerca do prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Classificador: Execução Fazer. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- 04
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - DECISÃO - Considerando a manifestação de evento 349, noticiando a existência de tratativas voltadas à composição consensual da controvérsia, defiro o pedido de dilação formulado pelas partes. Intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem aos autos o respectivo termo de acordo devidamente assinado ou, alternativamente, manifestem-se acerca do prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Classificador: Execução Fazer. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- 04
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - DECISÃO - Considerando a manifestação de evento 349, noticiando a existência de tratativas voltadas à composição consensual da controvérsia, defiro o pedido de dilação formulado pelas partes. Intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem aos autos o respectivo termo de acordo devidamente assinado ou, alternativamente, manifestem-se acerca do prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Classificador: Execução Fazer. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- 04
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - DECISÃO - Considerando a manifestação de evento 349, noticiando a existência de tratativas voltadas à composição consensual da controvérsia, defiro o pedido de dilação formulado pelas partes. Intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem aos autos o respectivo termo de acordo devidamente assinado ou, alternativamente, manifestem-se acerca do prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Classificador: Execução Fazer. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- 04
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E S P A C H O - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da manifestação e dos documentos juntados no evento 333. Após, volva-me os autos conclusos no classificador “Execução-Fazer”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- JO
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E S P A C H O - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da manifestação e dos documentos juntados no evento 333. Após, volva-me os autos conclusos no classificador “Execução-Fazer”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- JO
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E S P A C H O - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da manifestação e dos documentos juntados no evento 333. Após, volva-me os autos conclusos no classificador “Execução-Fazer”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- JO
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E S P A C H O - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da manifestação e dos documentos juntados no evento 333. Após, volva-me os autos conclusos no classificador “Execução-Fazer”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- JO
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E S P A C H O - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da manifestação e dos documentos juntados no evento 333. Após, volva-me os autos conclusos no classificador “Execução-Fazer”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- JO
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E C I S Ã O - Trata-se de cumprimento de sentença em ação de desapropriação promovida pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face do ESPÓLIO DE GUIMAR CAMELO MULSER e outros. Analisando os autos e as manifestações das partes, verifica-se a existência de pendências recursais em instâncias superiores que impedem o regular prosseguimento da presente execução. Conforme manifestação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, há Recurso Especial (REsp) em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido objeto de Agravo em Recurso Especial, que discute matéria de fundo relacionada à presente ação de desapropriação. Da mesma forma, MÁRCIA MARIA MULSER informa ter interposto Agravo de Instrumento (autos nº 5334354-68) que se encontra concluso ao Desembargador Relator, versando sobre cumprimento provisório da sentença e questões atinentes aos cálculos de liquidação. Por sua vez, JOSÉ LEONARDO MULSER noticia a pendência de julgamento de Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) originada de Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. É cediço que, em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, esta somente é possível após o trânsito em julgado da decisão exequenda, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não sendo admitida a execução provisória. Ademais, a existência de recursos pendentes de julgamento em instâncias superiores, versando sobre questões de mérito e procedimentais que influenciam diretamente no cumprimento da sentença, justifica a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil. A suspensão se mostra necessária para evitar a prática de atos processuais inúteis e contraditórios, bem como para preservar a segurança jurídica e a economia processual. ISTO POSTO, com fundamento no art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença até o trânsito em julgado das seguintes ações pendentes de julgamento recursal: Recurso Especial em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (AResp 1.760.000); Agravo de Instrumento nº 5334354-68 em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) e Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. DETERMINO, ainda, que as partes comuniquem a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado de cada um dos recursos mencionados, para fins de prosseguimento do feito. Após o trânsito em julgado de todos os recursos pendentes, voltem os autos conclusos para as providências de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- ³
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E C I S Ã O - Trata-se de cumprimento de sentença em ação de desapropriação promovida pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face do ESPÓLIO DE GUIMAR CAMELO MULSER e outros. Analisando os autos e as manifestações das partes, verifica-se a existência de pendências recursais em instâncias superiores que impedem o regular prosseguimento da presente execução. Conforme manifestação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, há Recurso Especial (REsp) em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido objeto de Agravo em Recurso Especial, que discute matéria de fundo relacionada à presente ação de desapropriação. Da mesma forma, MÁRCIA MARIA MULSER informa ter interposto Agravo de Instrumento (autos nº 5334354-68) que se encontra concluso ao Desembargador Relator, versando sobre cumprimento provisório da sentença e questões atinentes aos cálculos de liquidação. Por sua vez, JOSÉ LEONARDO MULSER noticia a pendência de julgamento de Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) originada de Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. É cediço que, em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, esta somente é possível após o trânsito em julgado da decisão exequenda, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não sendo admitida a execução provisória. Ademais, a existência de recursos pendentes de julgamento em instâncias superiores, versando sobre questões de mérito e procedimentais que influenciam diretamente no cumprimento da sentença, justifica a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil. A suspensão se mostra necessária para evitar a prática de atos processuais inúteis e contraditórios, bem como para preservar a segurança jurídica e a economia processual. ISTO POSTO, com fundamento no art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença até o trânsito em julgado das seguintes ações pendentes de julgamento recursal: Recurso Especial em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (AResp 1.760.000); Agravo de Instrumento nº 5334354-68 em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) e Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. DETERMINO, ainda, que as partes comuniquem a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado de cada um dos recursos mencionados, para fins de prosseguimento do feito. Após o trânsito em julgado de todos os recursos pendentes, voltem os autos conclusos para as providências de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- ³
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E C I S Ã O - Trata-se de cumprimento de sentença em ação de desapropriação promovida pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face do ESPÓLIO DE GUIMAR CAMELO MULSER e outros. Analisando os autos e as manifestações das partes, verifica-se a existência de pendências recursais em instâncias superiores que impedem o regular prosseguimento da presente execução. Conforme manifestação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, há Recurso Especial (REsp) em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido objeto de Agravo em Recurso Especial, que discute matéria de fundo relacionada à presente ação de desapropriação. Da mesma forma, MÁRCIA MARIA MULSER informa ter interposto Agravo de Instrumento (autos nº 5334354-68) que se encontra concluso ao Desembargador Relator, versando sobre cumprimento provisório da sentença e questões atinentes aos cálculos de liquidação. Por sua vez, JOSÉ LEONARDO MULSER noticia a pendência de julgamento de Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) originada de Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. É cediço que, em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, esta somente é possível após o trânsito em julgado da decisão exequenda, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não sendo admitida a execução provisória. Ademais, a existência de recursos pendentes de julgamento em instâncias superiores, versando sobre questões de mérito e procedimentais que influenciam diretamente no cumprimento da sentença, justifica a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil. A suspensão se mostra necessária para evitar a prática de atos processuais inúteis e contraditórios, bem como para preservar a segurança jurídica e a economia processual. ISTO POSTO, com fundamento no art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença até o trânsito em julgado das seguintes ações pendentes de julgamento recursal: Recurso Especial em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (AResp 1.760.000); Agravo de Instrumento nº 5334354-68 em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) e Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. DETERMINO, ainda, que as partes comuniquem a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado de cada um dos recursos mencionados, para fins de prosseguimento do feito. Após o trânsito em julgado de todos os recursos pendentes, voltem os autos conclusos para as providências de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- ³
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E C I S Ã O - Trata-se de cumprimento de sentença em ação de desapropriação promovida pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face do ESPÓLIO DE GUIMAR CAMELO MULSER e outros. Analisando os autos e as manifestações das partes, verifica-se a existência de pendências recursais em instâncias superiores que impedem o regular prosseguimento da presente execução. Conforme manifestação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, há Recurso Especial (REsp) em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido objeto de Agravo em Recurso Especial, que discute matéria de fundo relacionada à presente ação de desapropriação. Da mesma forma, MÁRCIA MARIA MULSER informa ter interposto Agravo de Instrumento (autos nº 5334354-68) que se encontra concluso ao Desembargador Relator, versando sobre cumprimento provisório da sentença e questões atinentes aos cálculos de liquidação. Por sua vez, JOSÉ LEONARDO MULSER noticia a pendência de julgamento de Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) originada de Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. É cediço que, em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, esta somente é possível após o trânsito em julgado da decisão exequenda, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não sendo admitida a execução provisória. Ademais, a existência de recursos pendentes de julgamento em instâncias superiores, versando sobre questões de mérito e procedimentais que influenciam diretamente no cumprimento da sentença, justifica a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil. A suspensão se mostra necessária para evitar a prática de atos processuais inúteis e contraditórios, bem como para preservar a segurança jurídica e a economia processual. ISTO POSTO, com fundamento no art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença até o trânsito em julgado das seguintes ações pendentes de julgamento recursal: Recurso Especial em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (AResp 1.760.000); Agravo de Instrumento nº 5334354-68 em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) e Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. DETERMINO, ainda, que as partes comuniquem a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado de cada um dos recursos mencionados, para fins de prosseguimento do feito. Após o trânsito em julgado de todos os recursos pendentes, voltem os autos conclusos para as providências de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- ³
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected] Protocolo nº: 0119282-04.2010.8.09.0051 Requerente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Requerido(s): GUIMAR CAMELO MULSER (ESPOLIO) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - D E C I S Ã O - Trata-se de cumprimento de sentença em ação de desapropriação promovida pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face do ESPÓLIO DE GUIMAR CAMELO MULSER e outros. Analisando os autos e as manifestações das partes, verifica-se a existência de pendências recursais em instâncias superiores que impedem o regular prosseguimento da presente execução. Conforme manifestação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, há Recurso Especial (REsp) em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido objeto de Agravo em Recurso Especial, que discute matéria de fundo relacionada à presente ação de desapropriação. Da mesma forma, MÁRCIA MARIA MULSER informa ter interposto Agravo de Instrumento (autos nº 5334354-68) que se encontra concluso ao Desembargador Relator, versando sobre cumprimento provisório da sentença e questões atinentes aos cálculos de liquidação. Por sua vez, JOSÉ LEONARDO MULSER noticia a pendência de julgamento de Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) originada de Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. É cediço que, em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, esta somente é possível após o trânsito em julgado da decisão exequenda, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não sendo admitida a execução provisória. Ademais, a existência de recursos pendentes de julgamento em instâncias superiores, versando sobre questões de mérito e procedimentais que influenciam diretamente no cumprimento da sentença, justifica a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil. A suspensão se mostra necessária para evitar a prática de atos processuais inúteis e contraditórios, bem como para preservar a segurança jurídica e a economia processual. ISTO POSTO, com fundamento no art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença até o trânsito em julgado das seguintes ações pendentes de julgamento recursal: Recurso Especial em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (AResp 1.760.000); Agravo de Instrumento nº 5334354-68 em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Suspensão de Execução (ExSusp 320/DF) e Agravo em Recurso Especial (AResp 1.760.000) nas instâncias superiores. DETERMINO, ainda, que as partes comuniquem a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado de cada um dos recursos mencionados, para fins de prosseguimento do feito. Após o trânsito em julgado de todos os recursos pendentes, voltem os autos conclusos para as providências de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- ³
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 1760000/GO (2020/0239682-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: JOSÉ LEONARDO MULSER
ADVOGADO: ZILMAR BORGES TEIXEIRA E OUTRO(S) - GO025622
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
ADVOGADO: MAIUME SUZUE COELHO E OUTRO(S) - GO037630
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/02/2025.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Comarca de Goiânia UPJ das Varas da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Av. Olinda esq. c/ Av. PL-3, Qd. G, Lt. 4, 2º andar, Sala 223, Parque Lozandes, Goiânia - GO. E-mail: [email protected]. Telefone: (62) 3018-6316 Processo nº 0119282-04.2010.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as Partes para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 29 de janeiro de 2025. THAYS FERNANDA CARDOSO DOS SANTOS Técnico Judiciário