Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 0174871-05.2015.8.09.0051 Promovente: Banco do Bradesco S/A Promovido: Expresso Santa Marta LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco do Bradesco S/A em desfavor de Expresso Santa Marta LTDA e Luiz Antonio Caetano, partes devidamente qualificadas. No evento retro, o terceiro interessado Leandro Mendes Ribeiro apresentou manifestação na qual requer o cancelamento da averbação de indisponibilidade AV-37 incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 102.987, da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Goiânia/GO, sob o argumento de que adquiriu o bem por meio de arrematação judicial realizada nos autos do processo nº 0010873-84.2020.5.18.0017, perante a 17ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO. Alega que a arrematação constitui forma originária de aquisição da propriedade, motivo pelo qual a constrição posterior impediria indevidamente o registro da carta de arrematação. Diante do pedido formulado pelo terceiro interessado e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intimem-se ambas as partes para que se manifestem acerca do requerimento, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Raquel Rocha Lemos Juíza de Direito em Auxílio