Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara da Comarca de Acreúna/GO PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo: 5035549-56.2020.8.09.0002 Parte Autora: Esio Flores Borges Parte Ré: Ipasma - Instituto De Previdência E Assistência Dos Servidores Do Município De Acreúna D E C I S Ã O Noticiado o pagamento do ofício requisitório (evento n. 220) e, em vista dos dados bancários fornecidos no evento n. 225, expeça-se ALVARÁ em favor do procurador da parte exequente, para liberação dos valores depositados referentes aos honorários sucumbenciais, mais rendimentos legais, pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ -, na forma do Provimento Conjunto n. 08/2021 do TJGO. Certifique-se o cumprimento da diligência mediante a juntada dos pertinentes extratos gerados no SISCONDJ (art. 5º, §5º, do Provimento Conjunto n. 08/2021). Retirado o alvará e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Cumpra-se. Acreúna/GO, data e hora da assinatura eletrônica. GABRIELA DE ALMEIDA GOMES Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário Nº 5432/2025) N