Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Cível3 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5247318-61.2022.8.09.0017 Requerente(s): Cooperativa Agropecuária Mista De Bela Vista De Goiás Requerido(s): Anísio Peixoto Júnior DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DE BELA VISTA DE GOIÁS em face de ANÍSIO PEIXOTO JÚNIOR, ambos devidamente qualificados nos autos. Verifica-se que o executado apresentou proposta de acordo no evento 235. Intimada para manifestação, a parte exequente informou não possuir interesse na composição apresentada e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores constritos nos autos, consistentes em depósito judicial e bloqueio realizado via SISBAJUD, alegando que tais quantias já se encontram regularmente disponibilizadas para levantamento. É o relatório. Decido. A autocomposição depende da concordância de ambas as partes, inexistindo possibilidade de imposição judicial do acordo. Assim, diante da expressa manifestação da exequente em sentido contrário, impõe-se o regular prosseguimento da execução. No que se refere ao pedido de levantamento, a exequente noticia que o valor depositado judicialmente e a quantia bloqueada via SISBAJUD encontram-se disponíveis para levantamento em seu favor. Dessa forma, inexistindo notícia de controvérsia pendente acerca dos referidos valores, DEFIRO o levantamento das quantias efetivamente disponíveis e vinculadas a estes autos, observadas as cautelas de praxe pela serventia. EXPEÇA-SE alvará judicial ou proceda-se à transferência eletrônica, conforme procedimento adotado por este Juízo, em favor da parte exequente, utilizando-se os dados bancários informados no evento 240, observada a disponibilidade dos valores perante a conta judicial vinculada ao processo. Após o levantamento, proceda-se ao abatimento da quantia no débito exequendo. Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intime-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito - em substituição Decreto nº 1.657/2026