Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de CRISTALINA Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5233092-28.2021.8.09.0036 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL – SICREDI PLANALTO CENTRAL em face de MIGUEL ANTÔNIO FERNANDES GONDIM, partes devidamente qualificadas. A parte exequente, por meio da petição de mov. 149, requereu a realização de penhora de ativos financeiros em contas de titularidade da parte executada, bem como a constrição de veículos a ela pertencentes. É o relatório. Decido. 1. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, o qual deverá efetuar a busca de pecúnia pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até o limite da planilha atualizada (mov. 149). Sendo integral ou parcialmente frutífera a medida, INTIME-SE a parte devedora para impugnação no prazo legal, nos termos do art. 854, §§ 2° e 3°, CPC; observando-se que, se a parte não estiver representada por advogado, deverá ser intimada por AR ou pelo mesmo meio já diligenciado com sucesso nos autos. 2. DEFIRO a realização de pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada, via Restrições Judiciais de Veículos Automotores – RENAJUD, bem como o bloqueio de circulação e transferência dos que não estiverem gravados com restrição de alienação fiduciária ou reserva de domínio. 3. DEFIRO a requisição, via Sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD, de cópia da última declaração de imposto de renda em nome do executado Miguel Antônio Fernandes Gondim – CPF n. 382.374.405-44, limitando a busca aos três exercícios mais recentes. Intime-se a parte promovente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas referentes à diligência requerida, nos termos do artigo 8º, inciso I, do Provimento nº 19/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça e da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, observando-se que deverá ser efetuado um recolhimento para cada sistema a ser consultado, bem como juntar planilha atualizada do débito. Após, encaminhem-se os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica para cumprimento. Apresentado o resultado das pesquisas, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob as penas da lei. Cristalina, assinado eletronicamente nesta data. LORENA PRUDENTE MENDES Juíza de Direito - em respondência Decreto Judiciário nº. 4.285/2025 c2 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.