Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTRO PÚBLICO GABINETE DO JUIZ Processo nº: 5393327-90.2024.8.09.0091 S E N T E N Ç A Vistos.I – RELATÓRIO:Cuido de cumprimento de sentença / execução proposto contra a parte executada.Já houve o pagamento do valor exequendo e os autos vieram conclusos para prolação de sentença extintiva.Relatados. Decido.II – FUNDAMENTAÇÃO:De acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.Assim, tendo em vista que foi realizado o pagamento integral da dívida, conforme informado pela parte exequente, a extinção da execução é medida que se impõe.III – DISPOSITIVO:Diante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem honorários pois já fixados e quitados.Custas finais conforme definido em sentença.Publicada no sistema.Intimem-se.Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Cumpra-se.Jaraguá-GO, data do sistema.EDUARDO PERUFFO E SILVAJuiz de Direito22