Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5634655-96.2023.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Gerdau Aços Longos S.A Requerido(a): HIDROSERVE FABRICACAO E CONSERVACAO DE RESERVATORIOS HIDRICOS LTDA DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por GERDAU AÇOS LONGOS S.A. em face de HIDROSERVE FABRICACAO E CONSERVACAO DE RESERVATORIOS HIDRICOS LTDA., ambas as partes devidamente qualificadas. Em petição inicial (evento 1), a parte exequente, GERDAU AÇOS LONGOS S.A., ajuizou a presente ação buscando o adimplemento de duplicatas vencidas, protestadas e não pagas, que totalizavam o montante histórico de R$ 94.010,38 (setembro de 2022). Requereu a citação da executada para pagamento em três dias e a expedição de certidão premonitória. Após a distribuição, foi proferido despacho inicial (evento 5), determinando a citação da parte executada para pagar o débito em três dias ou opor embargos em quinze dias. Devidamente citada (evento 9), a parte executada não efetuou o pagamento nem apresentou defesa. A exequente, então, requereu o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" (evento 10). O pedido foi deferido (evento 13), mas a medida restou infrutífera, pois o CNPJ indicado para o bloqueio era o da própria exequente, conforme certidão do evento 16. A exequente apontou o equívoco e reiterou o pedido de penhora contra a executada (evento 19). Novas diligências via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD foram realizadas, porém, todas resultaram infrutíferas (eventos 21, 30 e 31). Diante disso, a exequente peticionou (evento 36) requerendo a penhora no rosto dos autos do processo n.º 5067864-13.2020.8.09.0011, no qual a executada figura como credora em um acordo judicial homologado. Após intimação para apresentar a planilha de débito atualizada (evento 37), a exequente cumpriu a determinação (evento 40), juntando o cálculo no valor de R$ 142.740,22. No evento 42, foi deferido o pedido de penhora no rosto dos autos e determinada a expedição de ofício ao juízo competente. O respectivo ofício foi expedido (evento 46). Em seguida, a parte exequente, GERDAU AÇOS LONGOS S.A., protocolou petição (evento 50), informando a juntada de substabelecimento sem reserva de poderes e requerendo a anotação exclusiva do nome do novo advogado, EDUARDO SILVA GATTI, a exclusão dos demais procuradores e a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para andamento processual. Por fim, foi proferido ato ordinatório (evento 51) concedendo dilação de prazo de 15 (quinze) dias à parte autora. É o relatório. Decido. Determinar à Secretaria que proceda à alteração da representação processual da parte exequente, excluindo os advogados anteriores e cadastrando exclusivamente o Dr. EDUARDO SILVA GATTI (OAB/SP 234.531) como seu único procurador, em nome de quem deverão ser realizadas todas as futuras intimações, sob pena de nulidade. Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu novo advogado, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito para a satisfação do crédito, sob pena de extinção e arquivamento. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 3