Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5192314-29.2025.8.09.0051 Promovente: Sicredi Cerrado Go Promovido (a): Jessika Jordana Do Nascimento DECISÃO Versam os autos sobre ação de execução. Foi certificada a citação do executado no evento 41. A parte exequente requereu a penhora do imóvel da executada (evento 45). A citação, contudo, é nula porque foi recebida pelo terceiro MILENA CORREIA. Não se trata, ademais, de domicílio localizado em condomínio edilício que autorizasse o recebimento do AR por terceiro (porteiro). Assim, era necessário que o executado tivesse sido citado pessoalmente; o que não ocorreu. A citação, portanto, deve ser repetida, agora por mandado, sob pena de nulidade. Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora. Expeça-se mandado para citação pessoal do executado no mesmo endereço indicado. Intime-se a parte exequente para recolher as custas no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito