Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de Goiás Rua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DESPACHO Trata-se de processo em que a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competem, paralisando o feito. Tentada a intimação pessoal por via postal, o AR retornou negativo com a observação "não procurado". Para a extinção do processo por abandono da causa, o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil exige a intimação pessoal da parte para suprir a falta em 05 (cinco) dias. Sendo a citação/intimação postal frustrada por não ter sido retirada nos Correios, e a fim de evitar cerceamento de defesa, impõe-se a realização do ato por meio de Oficial de Justiça. Expeça-se Mandado de Intimação Pessoal, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que a parte autora promova o regular prosseguimento do feito, realizando a diligência necessária (especificar qual, ex: recolhimento de custas, indicação de endereço), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento por abandono (Art. 485, III, CPC). Caso o endereço pertença a comarca distinta, expeça-se a respectiva Carta Precatória. Intime-se, simultaneamente, o patrono da parte via Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Cumpra-se. Intime-se. Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.