Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO - 2ª Vara Cível Processo nº: 5205936-52.2022.8.09.0029 DECISÃO 1 - DEFIRO pesquisa de bens e constrição/penhora de bens da executada em todos os SISTEMAS CONVENIADOS ao TJGO - Sisbajud teimosinha por 30 dias, Renajud, Super Sniper (exceto SNGB e sanções) e Infojud. 2 - INDEFIRO a busca no sistema SERP-JUD (SREI ou penhora online) de bens imóveis considerando que tal providência poderá ser cumprida diretamente pelo interessado através do site https://ridigital.org.br/. 3 - Se o exequente apresentar certidão atualizada de imóvel em nome do devedor, AUTORIZO A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA. A consulta no SISBAJUD será na modalidade teimosinha por 30 dias. A consulta no INFOJUD será referente a última declaração de renda. Desde já, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta Decisão, efetuar o pagamento das taxas para consulta/restrição, salvo se deferida a justiça gratuita. Advirto que em caso de inércia de recolhimento no prazo estabelecido, ficará preclusa a pesquisa ora deferida. Consequências: Encontrados veículos, determino o bloqueio de transferência no sistema RENAJUD. Sendo encontrados valores nas contas bancárias pelo sistema SISBAJUD deverão ser transferidos para conta judicial. Caso sejam bloqueadas quantias em várias contas bancárias em valor superior ao determinado nesta decisão, proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente. Juntada a declaração de renda (INFOJUD), estabeleço o sigilo quanto a este documento. Anote-se no projudi. Não sendo encontrados veículos ou ativos financeiros, ou, sendo insuficiente a penhora, determino a expedição de mandado de livre penhora no endereço do executado. Após, intime-se o requerido (executado) para ter ciência da (s) constrição (s) realizada (s), bem como para eventual defesa no prazo legal. Não sendo recolhidas as taxas de busca venham conclusos os autos para suspensão da execução. Conclusos apenas após o cumprimento de todas as buscas determinadas. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. LUIZ ANTONIO AFONSO JUNIOR Juiz de Direito em substituição