Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5290841-83.2018.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda Requerido: Espólio de Carlos Antonio Custodio Junior DECISÃO Tendo em vista a notícia de falecimento do réu (ev. 149), DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo mínimo de mínimo 2 (dois) meses, nos termos do artigo 313, § 2º, inciso I, do CPC. Após, INTIME-SE a parte autora para promover a habilitação do espólio ou dos herdeiros, no polo ativo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL