Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO - 2ª Vara Cível DECISÃO Defiro o pedido de penhora do veículos indicados no relatório de buscas RENAJUD, mov. 55. EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos no endereço do executado. Os bens deverão ser depositados em mãos do exequente a quem caberá custear as despesas da remoção. Em relação ao pedido de intimação do executado, já houve a devida intimação na mov. 56, sendo certificado o prazo na mov. 63. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. LUIZ ANTONIO AFONSO JUNIOR Juiz de Direito em substituição