Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO Juizado Especial Cível Processo n.º: 5417375-52.2022.8.09.0037 Parte autora: Silva Costa E Bortoli Ltda Me Parte ré: Concretiza Engenharia De Obras Ltda DECISÃO No ev. n.º 137, foram determinados o redirecionamento da execução à matriz LB LOCAÇÕES LTDA, CNPJ n.º 05.778.762/0001-37, e a alteração do polo passivo, devendo constar a referida matriz, com a consequente exclusão do polo passivo da filial LB LOCACOES LTDA, CNPJ n.º 05.778.762/0003-07, já que foi baixada, conforme informado pela própria parte exequente, a qual apresentou a Certidão De Baixa De Inscrição No CNPJ já acostada no ev. n.º 123. Todavia, não foi cumprida a integralidade da decisão de ev. n.º 137, permanecendo, ainda, no polo passivo a referida filial já extinta, o que ocasionou a realização de diligências constritivas no seu patrimônio, consoante pode ser no ev. n.º 146, no qual consta o CNPJ n.º 05.778.762/0003-07 da filial extinta. Considerando isso, indefiro os pedidos de ev. n.º 154 e DETERMINO à Secretaria que cumpra de forma correta e integral a decisão de ev. n.º 137. Advirto a Secretaria que cumpra corretamente a decisão para não acarretar prejuízos a efetividade da tutela executiva satisfativa. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 07 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.