Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL D E C I S Ã O Processo: 5544997-43.2020.8.09.0051 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Reembolso das custas Polo ativo: Leonardo Das Dores Silva Polo passivo: Estado De Goiás Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por LEONARDO DAS DORES SILVA em face do ESTADO DE GOIÁS, visando o pagamento dos reembolso das custas No evento 144, foi juntado documento pela CCARPV comprovando o pagamento da RPV relativa ao reembolso das custas. Intimada, a parte exequente quedou-se inerte. Relatados, decido. Noticiado o pagamento da RPV, a extinção do processo é medida que se impõe. Diante do exposto, uma vez satisfeita a obrigação pelo pagamento integral do débito, extingo a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Proceda-se a UPJ com a alteração da fase processual para EXECUÇÃO, bem como a classe processual para Cumprimento de Sentença (contra particular), caso seja do assunto honorários advocatícios da PGE, mediante a inversão dos polos. Intimadas as partes, arquivem-se os autos. Goiânia, documento datado e assinado no sistema digital.