Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/11/2025, 00:00
Confirmada
06/11/2025, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 11:46
Outras Decisões
05/11/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/10/2025, 00:00
Confirmada
29/10/2025, 00:40
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 00:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/10/2025, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2025, 14:44
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2025, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 19:28
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 22:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/08/2025, 00:00
Confirmada
21/08/2025, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 21:23
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 21:17
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5209606-60.2025.8.09.0137 Requerente: Neusa Barbosa Franco CPF/CNPJ: 597.572.211-04Requerido(a): Wellington Rogerio Pereira CPF/CNPJ: 005.997.071-51Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOTrata-se de Ação de Execução proposta por Neusa Barbosa Franco em face de Wellington Rogério Pereira, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.Ante a frustração da tentativa de citação do executado, requer a parte exequente que a citação se dê na pessoa do procurador constituído nos autos de n.º 5458903-52.2025.8.09.0137 (evento 22).Vieram-me os autos conclusos.É o breve relato. DECIDO.INDEFIRO o pedido formulado ao evento 22, haja vista que se trata de processos distintos, sendo incabível presumir que o advogado constituído nos autos referidos seja também procurador do executado na presente demanda. A representação processual deve ser expressa e específica para cada feito.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo meio hábil para localização e citação do executado.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito em substituição02É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 12:32
Indeferimento
10/07/2025, 12:26
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 14:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/07/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 14:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/06/2025, 22:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação MANDADO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de RIO VERDE Avenida Universitária,, QD. 07, LT. 12, Residencial Tocantins, RIO VERDE-Goiás, 75909468, Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª, (64)3611-8700 [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12h às 18h MANDADO DE CITAÇÃO Mandado................: 5079637 Processo................: 5209606-60.2025.8.09.0137 Classe....................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Juiz(a).....................: GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO (Parte(s) autora(s).: Neusa Barbosa Franco (Parte(s) ré(s).........: Wellington Rogerio Pereira Leticia De Melo Vieira Valor da causa.......: 43.260,01 Código de acesso.: Para consultar o seu processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br, clique na imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito, clique na opção "Consulta processo por código", insira o número do processo e digite o seguinte código de acesso: m2h6j42jmqcwad4dzf Destinatário(a): Leticia De Melo Vieira, CPF:016.190.181-60 Endereço: Rua Ipameri 1360 Qd. 100, Lt. 11 VILA JAIARA 62984343008 ANAPOLIS GO 75064570 O(A) Juiz(a) de Direito GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO, da(o) Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª, ORDENA ao(à) Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao presente mandado, proceda conforme indicado abaixo: DETERMINAÇÃO: Cite(m)-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos moldes do artigo 829, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora. Ressalta-se que o início do prazo de 3 (três) dias para pagamento ocorrerá da citação propriamente dita e não da juntada do mandado cumprido aos autos. Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(s) Executado(s) (art. 827, do CPC) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade ( art. 827, §1º, do CPC) No prazo de 15 (quinze) dias o(s) Executado(s) poderá(ão) opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático, nos moldes dos artigos 914 e 915, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos (15 dias), o(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, consoante disposição do artigo 916, do referido diploma legal. No caso de o(s) Executado(s) optar(em) por cumprir(em) o disposto no artigo 916, do CPC, o(s) Exequente(s) deverá(ão) ser intimado(s), nos moldes do § 1º, de mencionado dispositivo. Enquanto não apreciado o requerimento supra, o(s) Executado(s) deverá(ão) depositar as parcelas vincendas, facultado ao(s) Exequente(s) o seu levantamento (art. 916, §2º, do CPC) RIO VERDE, 2 de junho de 2025. DIEGO FERREIRA FRANCO Analista Judiciário GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO Juiz(a) de Direito Ciente: Data: ---/---/---- Horário: () Mandado Cível com gratuidade da justiça (GJ) () Mandado Cível sob ordem de serviço (OS) () Mandado Cível com isenção de custas (SC) () Mandado Cível com locomoções recolhidas (CC) "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil" Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes - Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 09:14
Expedida/certificada
02/06/2025, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 09:00
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5209606-60.2025.8.09.0137 Requerente: Neusa Barbosa Franco CPF/CNPJ: 597.572.211-04Requerido(a): Wellington Rogerio Pereira CPF/CNPJ: 005.997.071-51Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos moldes do artigo 829, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora.Ressalta-se que o início do prazo de 3 (três) dias para pagamento ocorrerá da citação propriamente dita e não da juntada do mandado cumprido aos autos. Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(s) Executado(s) (art. 827, do CPC)No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade ( art. 827, §1º, do CPC)No prazo de 15 (quinze) dias o(s) Executado(s) poderá(ão) opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático, nos moldes dos artigos 914 e 915, do Código de Processo Civil.No prazo para embargos (15 dias), o(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, consoante disposição do artigo 916, do referido diploma legal.No caso de o(s) Executado(s) optar(em) por cumprir(em) o disposto no artigo 916, do CPC, o(s) Exequente(s) deverá(ão) ser intimado(s), nos moldes do § 1º, de mencionado dispositivo.Enquanto não apreciado o requerimento supra, o(s) Executado(s) deverá(ão) depositar as parcelas vincendas, facultado ao(s) Exequente(s) o seu levantamento (art. 916, §2º, do CPC)2. Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(s) Executado(s), observando-se as impenhorabilidades legais e os requisitos dos artigos 831 e seguintes do CPC.Em se tratando de bem imóvel, intime(m)-se o(s) Cônjuge(s), se houver.Se o(s) Executado(s) não for localizado para intimação da penhora, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.3. Em caso de não localização do(s) Executado(s), o Oficial de Justiça deverá ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 02 (duas) vezes em dias distintos, não o encontrando, certificará o ocorrido, nos termos do artigo 830 do CPC.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 10:03
Expedida/certificada
30/05/2025, 09:54
Outras Decisões
30/05/2025, 09:54
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho GonçalvesE-mail: [email protected] nº.: 5209606-60.2025.8.09.0137Requerente: Neusa Barbosa Franco CPF/CNPJ: 597.572.211-04Requerido(a): Wellington Rogerio Pereira CPF/CNPJ: 005.997.071-51Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Em consulta às guias vinculadas ao presente feito, observa-se que a guia n° 7578044-5/50 encontra-se com status de "aguardando pagamento".Desta feita, INTIME-SE a parte autora para comprovar o pagamento da guia de custas iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVESJuíza de DireitoMFÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.