Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE PIRANHAS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA E CÍVEL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 5920445-76.2024.8.09.0125 O executado fora intimado via advogado sobre a penhora. Assim, intime-se o exequente a requerer o que entender de direito em 15 dias. PIRANHAS, 3 de junho de 2026 BRUNO FAUSTINO DE JESUS Analista Judiciário
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/05/2026, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/04/2026, 16:09
Expedição de documento
23/04/2026, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/03/2026, 00:00
Confirmada
23/03/2026, 14:28
Expedida/certificada
23/03/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/03/2026, 00:00
Confirmada
23/03/2026, 14:28
Expedida/certificada
23/03/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/02/2026, 00:00
Confirmada
24/02/2026, 17:56
Expedida/certificada
24/02/2026, 17:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/02/2026, 17:21
Expedição de documento
10/02/2026, 08:44
Expedição de documento
29/01/2026, 20:36
Expedição de documento
27/01/2026, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Piranhas [email protected] Processo n.º 5920445-76.2024.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Auto Posto Caminhoneiro Ltda Polo passivo: Joao Batista Miranda Junior DECISÃO 1. Pretende a parte exequente a penhora de direitos aquisitivos sobre bem(ens) da parte executada. O pedido deve ser deferido. Com efeito, “por meio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução.” (AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, Daniel. Manual de Direito Processual Civil. 8 ed. Juspodivm: Salvador, 2016. p. 1160). Ademais, a penhora é uma consequência natural do processo executivo quando o executado, citado/intimado, não efetua o pagamento do débito no prazo legal (artigo 829, §1º, e artigo 523, §3º, ambos do CPC). Ante o exposto, defiro o pedido de penhora sobre os direitos que o executado possui sobre os bens imóveis indicados no ev. 65, o que faço com fulcro nos arts. 831 e 835, V, do CPC. 2. Lavre-se o termo de penhora. Após, comunique-se o depositário público e oficie-se ao CRI. 3. Na sequência, intime-se a parte executada, por seu advogado (ou pessoalmente – caso não tenha advogado), com o prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, deverão ser intimados seu cônjuge/companheiro, eventuais coproprietários e demais credores constantes na(s) matrícula(s). 4. Determino a expedição de ofício à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão das Regiões Sudoeste, Sul e Oeste de Goiás – Ag. Jataí/GO para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem alguma objeção em relação à alienação dos direitos da parte executada; bem como para que informe a atual situação do(s) contrato(s) (valor total deste(s), quantia paga, saldo remanescente). 5. Juntada a resposta do ofício, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. 7. CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Piranhas, datado e assinado eletronicamente. RENATO PRADO DA SILVA JUIZ SUBSTITUTO JVC
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Piranhas [email protected] Processo n.º 5920445-76.2024.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Auto Posto Caminhoneiro Ltda Polo passivo: Joao Batista Miranda Junior DECISÃO 1. Pretende a parte exequente a penhora de direitos aquisitivos sobre bem(ens) da parte executada. O pedido deve ser deferido. Com efeito, “por meio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução.” (AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, Daniel. Manual de Direito Processual Civil. 8 ed. Juspodivm: Salvador, 2016. p. 1160). Ademais, a penhora é uma consequência natural do processo executivo quando o executado, citado/intimado, não efetua o pagamento do débito no prazo legal (artigo 829, §1º, e artigo 523, §3º, ambos do CPC). Ante o exposto, defiro o pedido de penhora sobre os direitos que o executado possui sobre os bens imóveis indicados no ev. 65, o que faço com fulcro nos arts. 831 e 835, V, do CPC. 2. Lavre-se o termo de penhora. Após, comunique-se o depositário público e oficie-se ao CRI. 3. Na sequência, intime-se a parte executada, por seu advogado (ou pessoalmente – caso não tenha advogado), com o prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, deverão ser intimados seu cônjuge/companheiro, eventuais coproprietários e demais credores constantes na(s) matrícula(s). 4. Determino a expedição de ofício à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão das Regiões Sudoeste, Sul e Oeste de Goiás – Ag. Jataí/GO para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem alguma objeção em relação à alienação dos direitos da parte executada; bem como para que informe a atual situação do(s) contrato(s) (valor total deste(s), quantia paga, saldo remanescente). 5. Juntada a resposta do ofício, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. 7. CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Piranhas, datado e assinado eletronicamente. RENATO PRADO DA SILVA JUIZ SUBSTITUTO JVC
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 19:42
deferimento
24/11/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 12:10
Documento
17/11/2025, 23:11
Expedição de documento
12/11/2025, 13:28
Expedição de documento
06/11/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PIRANHAS 5920445-76.2024.8.09.0125 1. Diante do princípio da menor onerosidade ao devedor, determino que o bloqueio renajud seja apenas de transferência, e não de circulação (mov. 55). Promova-se a retificação necessária de imediato. 2. Sobre o teor do mov. 55, manifeste-se a exequente em 5 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado eletronicamente. RENATO PRADO DA SILVA Juiz Substituto
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PIRANHAS 5920445-76.2024.8.09.0125 1. Diante do princípio da menor onerosidade ao devedor, determino que o bloqueio renajud seja apenas de transferência, e não de circulação (mov. 55). Promova-se a retificação necessária de imediato. 2. Sobre o teor do mov. 55, manifeste-se a exequente em 5 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado eletronicamente. RENATO PRADO DA SILVA Juiz Substituto
06/11/2025, 00:00
Confirmada
05/11/2025, 17:27
deferimento
05/11/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/10/2025, 00:00
Confirmada
29/10/2025, 11:41
Expedida/certificada
29/10/2025, 11:29
Documento
26/10/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 13:59
Custas
13/10/2025, 11:54
Expedição de documento
02/10/2025, 16:46
Documento
02/10/2025, 16:32
Expedição de documento
02/10/2025, 16:32
Desarquivamento
02/10/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 16:29
Definitivo
02/10/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 14:55
Expedida/certificada
08/09/2025, 14:24
Documento
08/09/2025, 14:10
Expedição de documento
01/08/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE PIRANHAS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA E CÍVEL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 5920445-76.2024.8.09.0125 EXEQUENTE: Auto Posto Caminhoneiro Ltda EXECUTADO: Joao Batista Miranda Junior INTIME-SE O AUTOR, VIA PROCURADOR E PESSOALMENTE, PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO. PIRANHAS, 31 de julho de 2025 Laisa Mangela Gomes Cardoso Analista Judiciário
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 14:30
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 18:12
Expedida/certificada
21/07/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/06/2025, 00:00
Confirmada
24/06/2025, 16:02
Documento
24/06/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PIRANHAS PROCESSO: 5920445-76.2024.8.09.0125 EXEQUENTE: Auto Posto Caminhoneiro Ltda EXECUTADO: Joao Batista Miranda Junior JUIZ: RENATO PRADO DA SILVA INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte autora a apresentar memória de cálculo atualizada no prazo de 10 (dez) dias. Piranhas/GO, 30 de maio de 2025. Laisa Mangela Gomes Cardoso Analista Judiciário
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 10:04
Expedida/certificada
30/05/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE PIRANHAS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA E CÍVEL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 5920445-76.2024.8.09.0125 Intime-se o autor a recolher as custas para cumprimento da decisão retro. PIRANHAS, 12 de maio de 2025 BRUNO FAUSTINO DE JESUS Analista Judiciário
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento
12/05/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2025, 00:00
Confirmada
07/04/2025, 19:22
Documento
27/03/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:11
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 12/02/2025 08:33 5920445-76.2024.8.09.0125 MONIQUE IVANOSKI DE OLIVIERA Ação Cível 02160067000119 Auto Posto Caminhoneiro Ltda Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20250026788297 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PIRANHAS - Vara Judicial DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 13/02/2025 Ordem sigilosa? Não 00646307142: JOAO BATISTA DE MIRANDA JUNIOR R$ 0,00 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 12 FEV 2025 08:33 Bloqueio de Valores MONIQUE IVANOSKI DE OLIVIERA R$ 358.853,46 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 FEV 2025 17:50 DOCK IP S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 12 FEV 2025 08:33 Bloqueio de Valores MONIQUE IVANOSKI DE OLIVIERA R$ 358.853,46 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 FEV 2025 04:41 BANCO SICOOB S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 3 / 17/02/2025 13:48Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 12 FEV 2025 08:33 Bloqueio de Valores MONIQUE IVANOSKI DE OLIVIERA R$ 358.853,46 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 FEV 2025 18:10 BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 12 FEV 2025 08:33 Bloqueio de Valores MONIQUE IVANOSKI DE OLIVIERA R$ 358.853,46 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 FEV 2025 04:28 CCLA SUDOESTE GOIANO Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 12 FEV 2025 08:33 Bloqueio de Valores MONIQUE IVANOSKI DE OLIVIERA R$ 358.853,46 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 12 FEV 2025 20:08 BCO BRADESCO S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 12 FEV 2025 08:33 Bloqueio de Valores MONIQUE IVANOSKI DE OLIVIERA R$ 358.853,46 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 FEV 2025 18:14 BCO C6 S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 12 FEV 2025 08:33 Bloqueio de Valores MONIQUE IVANOSKI DE OLIVIERA R$ 358.853,46 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 FEV 2025 19:04 BCO DO BRASIL S.A. 2 3 / 17/02/2025 13:48Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 12 FEV 2025 08:33 Bloqueio de Valores MONIQUE IVANOSKI DE OLIVIERA R$ 358.853,46 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 FEV 2025 18:03 COOP SICREDI CERRADO GO Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 12 FEV 2025 08:33 Bloqueio de Valores MONIQUE IVANOSKI DE OLIVIERA R$ 358.853,46 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 FEV 2025 20:37 ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 12 FEV 2025 08:33 Bloqueio de Valores MONIQUE IVANOSKI DE OLIVIERA R$ 358.853,46 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 FEV 2025 04:31 CC CAP UNICIDADES 3 3 / 17/02/2025 13:48