Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________Processo n.: 5068354-07.2023.8.09.0051 SENTENÇAValquiria Ferreira Santos propôs a presente ação em face de Tg Partner Ltda. e outros, já qualificados.No curso do processo, após indeferida a gratuidade à autora, foi requerida a desistência da ação.É o relatório. Decido.Nos termos do artigo 200 e parágrafo único do CPC, os atos das partes (declarações unilaterais/bilaterais de vontade) produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos; todavia, a desistência da ação só depois de homologada.Posto isso, HOMOLOGO o pleito de desistência para que surta seus legais e jurídicos efeitos, por conseguinte julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, diligenciando a UPJ pela remoção de eventuais restrições provenientes do feito. Sem custas, nos termos do artigo 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO, e sem incidência de honorários advocatícios de sucumbência, pois incompleta a relação processual.ARQUIVEM-SE, independentemente do trânsito em julgado.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito