Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5854114-43.2024.8.09.0051 Autor(a): Lucinéia de Bessa Libério Ré(u): Estado de Goiás Vistos etc. Em atenção à interlocutória de evento 88, por meio da qual o patrono Cleber Gomes do Prado comunica sua renúncia ao mandato, bem como informa a permanência de procurador regularmente constituído nos autos, nos termos do art. 112, §2º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de exclusão do referido advogado do cadastro processual, devendo a UPJ adotar as providências necessárias junto ao Sistema Projudi. Defiro, ainda, o pedido de retificação das RPV's expedidas nos eventos 80 e 81, para que conste como único beneficiário dos honorários sucumbenciais e dos destaques de honorários contratuais o advogado Bruno Aguiar Saavedra, OAB/GO nº 30.084, conforme procuração acostada no evento 1. Remetam-se os autos à CCARPV para as retificações necessárias, e em caso de impossibilidade, proceda-se a expedição de novas RPV's, nos moldes da presente decisão. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)