Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE TRINDADE1ª VARA CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDERua E, Qd. 5, Lt. 03, Área 1, RECANTO DO LAGO, 75380000Processo nº: 5091949-37.2020.8.09.0149.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: Kabana Imóveis Ltda-me.Polo passivo: Luiz José Ferreira.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Em evento 110, foi deferida a realização de penhora online, via SISBAJUD. O resultado da pesquisa foi colacionado ao evento 117, e a penhora online restou parcialmente frutífera.No evento 120, a parte exequente requereu a expedição de alvará do valor bloqueado.A parte executada foi intimada acerca da constrição realizada, mas quedou-se inerte, evento 123.É o relatório. Decido.Da análise dos autos, verifica-se que a executada foi devidamente intimada para manifestar-se sobre o bloqueio realizado, contudo, manteve-se inerte.Deste modo, EXPEÇA-SE alvará para levantamento/transferência, a favor da parte exequente, do valor penhorado em evento 117, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária informada no evento 120.INTIME-SE a parte exequente, para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, considerando que já foram realizadas pesquisas junto aos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Nada sendo requerido, arquive-se o feito, podendo o exequente solicitar o arquivamento, a qualquer tempo, sem ônus.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Anddré Udyllo Gamal de Diniz MesquitaJuiz de Direito em respondência – Dec. Jud. nº 4.039/2025(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.