Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL D E C I S Ã O Processo: 5161726-78.2021.8.09.0051 Evento: Arquivar Polo ativo: CLARO S/A Polo passivo: Estado de Goiás Município de Goiânia Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... Tendo em vista o trânsito em julgado e nada sendo pleiteado, averbem-se as custas finais e arquivem-se os autos, com as baixas devidas e cautelas de estilo. Registre-se que, conforme disposto no § 4º da Lei Federal nº 9.289/1996 e nos artigos 36, III, e 38 da Lei Estadual nº 14.376/2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás, são isentos do pagamento de custas processuais o Estado de Goiás, suas Autarquias e Fundações Estaduais. Intimem-se via Projudi. Goiânia, documento datado e assinado no sistema digital.