Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5231616-85.2025.8.09.0012 Polo ativo: Classic Clinica Integrada Ltda Polo passivo: Eliardo Souza De Almeida Valor da causa: 2.567,23 SENTENÇA Trata-se de ação de execução, na qual os interessados firmaram acordo extrajudicial (mov. 15). É certo que o acordo extrajudicial firmado entre os interessados pode ser homologado em juízo, a pedido dos mesmos, possuindo força de sentença e se tornando lei entre as partes, ressalvada a menção ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto desautorizados em regra no procedimento sumaríssimo, nos termos da Lei 9.099\95. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre os interessados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvada a menção a honorários advocatícios, ficando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo a parte exequente. Cientifique-se a parte executada, por qualquer meio idôneo de comunicação processual. Transitando em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito