Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 5284138-80.2025.8.09.0112 PROMOVENTE: Warlington Rezende PereiraPROMOVIDO: Joao Paulo Antonio Soares Benedet DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por WARLINGTON REZENDE PEREIRA em face de JOAO PAULO ANTONIO SOARES BENEDET.No presente caso, o executado opôs embargos à execução no evento 28, dentro dos autos da ação executiva.Conforme o art. 914, § 1º, do CPC, os embargos à execução deverão ser autuados em apartado e distribuídos por dependência à ação de execução. Veja-se: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (grifou-se)Isto porque os embargos à execução constituem uma ação autônoma.Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - AUTOS APARTADOS - INOBSERVÂNCIA - CORREÇÃO DO VÍCIO - POSSIBILIDADE. - Por se tratar de ação autônoma, os embargos à execução serão distribuídos por dependência à execução fiscal e autuados em apartado, conforme estabelece o art. 914, § 1º, do CPC - O erro na distribuição dos embargos à execução, por simples petição nos autos da execução e não de forma autônoma, constitui vício sanável, passível de regularização pro meio de desentranhamento da petição e autuação apartada. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 30048787420238130000, Relator.: Des.(a) Magid Nauef Láuar (JD 2G), Data de Julgamento: 30/01/2024, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/02/2024) (grifou-se)Dessa forma, INTIME-SE o executado/embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o protocolo dos embargos à execução em autos apartados e com distribuição em apenso a este processo.Sem prejuízo, para não causar tumulto processual, proceda-se bloqueio dos eventos 28, 29 e 30, bem como do petitório encartado no evento 33 (contrarrazões aos embargos à execução), devendo a parte embargada apresentar resposta nos autos correlatos.Cumpra-se. Intimem-se.Datado e assinado eletronicamente pelaJuíza de Direito Roberta Wolpp Gonçalves