Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requisição de Pequeno Valor - Data de Cadastro da Requisição:23/05/2025 Página:1 Nº:0003177.2025.8.08566 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ITABERAI/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Honorário sucumbencial Advogados Constituidos 30/05/2025 10:06:40 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5562668-95.2022.8.09.0120 e Ação de Execução nº 5562668-95.2022.8.09.0120, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE ITABERAI - GO Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 3.658,52 R$ 0,00 R$ 452,76 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: CAROLINE GUIMARAES SERIGUSSI 41324517808 Não 01/09/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Sem Preferência Legal PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 4.111,28 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal CAROLINE GUIMARAES SERIGUSSI Requerente/Credor: Nome do Advogado: CAROLINE GUIMARAES SERIGUSSI GO00058895 CPF: 413.245.178-08 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 8011491 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - PARTES E PROCURADORES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 15/09/2022 04/11/2024 05/12/2024 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 4.111,28 Data de Cadastro da Requisição:28/04/2025 Página:1 Nº:0003116.2025.8.08566 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ITABERAI/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Geral 30/05/2025 10:06:38 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5562668-95.2022.8.09.0120 e Ação de Execução nº 5562668-95.2022.8.09.0120, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE ITABERAI - GO Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 36.585,20 R$ 0,00 R$ 4.527,57 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: ELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA 87764997153 Não 01/09/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Sem Preferência Legal PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 41.112,77 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal ELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA Requerente/Credor: Nome do Advogado: CAROLINE GUIMARAES SERIGUSSI GO00058895 CPF: 413.245.178-08 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - FRGPS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 4010202 - RURAL - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 15/09/2022 04/11/2024 05/12/2024 R$ 41.112,77 Núm. de parcelas de exercícios anteriores: Valor de exercícios anteriores: 29 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 41.112,77