COOPERATIVA DE CRéDITO DE LIVRE ADMISSãO DE GOIâNIA
Autor
JOSé ISAAC ISSY
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CESAR YUKIO DE MORAIS NOZAKI
OAB/GO 26055·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA
OAB/GO 51955·Representa: Autor
SHEILA CRISTINA GUILHERME
OAB/GO 23432·CPF·Representa: Réu
DAVID GONZAGA JAYME
OAB/GO 54854·CPF·Representa: Réu
ALESSANDRO DIAS MIZAEL
OAB/GO 18171·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Por decisão judicial
09/03/2026, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 0414289-63.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Goiânia Requerido: Oliveira E Issy Bar E Lava Rápido Ltda DECISÃO DEFIRO o pedido da mov. 244. Tendo em vista a inexistência de bens à penhora da parte executada (art. 921, III, do CPC), SUSPENDO a presente execução, nos termos do art. 921, § 1°, do CPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ORDENO o arquivamento dos autos (art. 921, § 2° do CPC). À UPJ para proceder a atualização do endereço da parte exequente, conforme informado no mov. 244. Ad cautelam, DETERMINO o arquivamento do feito, exclusivamente para fins de gestão judiciária e não contabilização no acervo ativo da unidade jurisdicional. Faculto à parte credora/exequente, a qualquer momento, diante da constatação da existência de bens passíveis de penhora ou novas providências que entender, ressaltando a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo, mediante simples petição da parte interessada, sem custas adicionais, para prosseguimento das diligências executórias, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Havendo requerimentos, concluam-me os autos conclusos. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito 02
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 0414289-63.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Goiânia Requerido: Oliveira E Issy Bar E Lava Rápido Ltda DECISÃO DEFIRO o pedido da mov. 244. Tendo em vista a inexistência de bens à penhora da parte executada (art. 921, III, do CPC), SUSPENDO a presente execução, nos termos do art. 921, § 1°, do CPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ORDENO o arquivamento dos autos (art. 921, § 2° do CPC). À UPJ para proceder a atualização do endereço da parte exequente, conforme informado no mov. 244. Ad cautelam, DETERMINO o arquivamento do feito, exclusivamente para fins de gestão judiciária e não contabilização no acervo ativo da unidade jurisdicional. Faculto à parte credora/exequente, a qualquer momento, diante da constatação da existência de bens passíveis de penhora ou novas providências que entender, ressaltando a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo, mediante simples petição da parte interessada, sem custas adicionais, para prosseguimento das diligências executórias, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Havendo requerimentos, concluam-me os autos conclusos. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito 02
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 0414289-63.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Goiânia Requerido: Oliveira E Issy Bar E Lava Rápido Ltda DECISÃO DEFIRO o pedido da mov. 244. Tendo em vista a inexistência de bens à penhora da parte executada (art. 921, III, do CPC), SUSPENDO a presente execução, nos termos do art. 921, § 1°, do CPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ORDENO o arquivamento dos autos (art. 921, § 2° do CPC). À UPJ para proceder a atualização do endereço da parte exequente, conforme informado no mov. 244. Ad cautelam, DETERMINO o arquivamento do feito, exclusivamente para fins de gestão judiciária e não contabilização no acervo ativo da unidade jurisdicional. Faculto à parte credora/exequente, a qualquer momento, diante da constatação da existência de bens passíveis de penhora ou novas providências que entender, ressaltando a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo, mediante simples petição da parte interessada, sem custas adicionais, para prosseguimento das diligências executórias, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Havendo requerimentos, concluam-me os autos conclusos. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito 02
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 0414289-63.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Goiânia Requerido: Oliveira E Issy Bar E Lava Rápido Ltda DECISÃO DEFIRO o pedido da mov. 244. Tendo em vista a inexistência de bens à penhora da parte executada (art. 921, III, do CPC), SUSPENDO a presente execução, nos termos do art. 921, § 1°, do CPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ORDENO o arquivamento dos autos (art. 921, § 2° do CPC). À UPJ para proceder a atualização do endereço da parte exequente, conforme informado no mov. 244. Ad cautelam, DETERMINO o arquivamento do feito, exclusivamente para fins de gestão judiciária e não contabilização no acervo ativo da unidade jurisdicional. Faculto à parte credora/exequente, a qualquer momento, diante da constatação da existência de bens passíveis de penhora ou novas providências que entender, ressaltando a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo, mediante simples petição da parte interessada, sem custas adicionais, para prosseguimento das diligências executórias, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Havendo requerimentos, concluam-me os autos conclusos. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito 02
09/02/2026, 00:00
Confirmada
07/02/2026, 14:50
Confirmada
07/02/2026, 14:50
Execução frustrada
07/02/2026, 14:47
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 16:42
Conclusão (para julgamento)
10/12/2025, 15:42
Confirmada
14/11/2025, 00:48
Expedida/certificada
20/10/2025, 23:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 0414289-63.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De GoiâniaRequerido: Oliveira E Issy Bar E Lava Rápido LtdaDESPACHOINTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, supra a ausência de manifestação de seu advogado, promovendo o regular andamento aos autos, sob pena de extinção e arquivamento do feito.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito2
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 0414289-63.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De GoiâniaRequerido: Oliveira E Issy Bar E Lava Rápido LtdaDESPACHOINTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, supra a ausência de manifestação de seu advogado, promovendo o regular andamento aos autos, sob pena de extinção e arquivamento do feito.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito2
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 0414289-63.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De GoiâniaRequerido: Oliveira E Issy Bar E Lava Rápido LtdaDESPACHOINTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, supra a ausência de manifestação de seu advogado, promovendo o regular andamento aos autos, sob pena de extinção e arquivamento do feito.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito2