Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Caldas NovasGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5642104-34.2021.8.09.0025Polo ativo: Carlos Braz Ferreira - EppPolo passivo: Leandro Rocha VanderleiTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Formulado o pedido de desistência, vieram os autos conclusos. Pois bem! Primeiramente cumpre ressaltar que não se aplica a norma insculpida no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, haja vista o procedimento especializado dos Juizados Especiais. Considerando que pode a parte requerente desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa, conforme dispõe o Enunciado nº. 90 do Fonaje, a homologação da desistência é o que se impõe. Do exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro a extinção do processo sem a resolução do mérito (485, inciso VIII, CPC). Sem custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Ausente o interesse recursal, arquivem-se. Expeça-se e diligencie-se pelo necessário. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito