Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5368882-75.2024.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Conquista Residencial Ville Quadra 04 Requerido: Rafael Camelo Castro De Queiroz Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente, no evento 90, requereu a dilação de prazo por 20 (vinte) dias para juntada da certidão de matrícula atualizada com a devida averbação, conforme determinado na decisão proferida no evento 70. Assim, defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte exequente o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento da referida diligência. Aguarde-se, ainda, o retorno do mandado de avaliação expedido no evento 89. Após, com o retorno do mandado de avaliação e a juntada da documentação pertinente, cumpra-se o quanto determinado na decisão do evento 70. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia-GO, datado e assinado eletronicamente. CÉLIA REGINA LARA Juíza de Direito em substituição