Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista Bela Vista de Goiás - Vara Criminal Natureza: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da PenaProcesso nº: 5418839-74.2022.8.09.0017Autor(a): Ministerio Publico Acusado(a): Uelton Soares Jatobá DECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de sentença condenatória prolatada em face de UELTON SOARES JATOBÁ (mov. 89), transitada em julgado aos 25/3/2025.Realizado cálculo das custas processuais (mov. 102), o sentenciado informou a impossibilidade de efetuar o pagamento (mov. 104).É o relatório. Decido.Em análise à sentença condenatória, noto que UELTON não foi condenado ao pagamento das custas processuais conforme disciplina o artigo 804 do Código de Processo Penal, razão pela qual não há título a ser executado.Considero ainda, o fato da referida decisão já ter transitado em julgado.Ante o exposto, DECLARO inexistentes as custas processuais no presente feito e torno sem efeito o cálculo colacionado na mov. 102.Intime-se o sentenciado.Em seguida, ciência ao MP acerca da guia de recolhimento definitiva (mov. 99).Finalizadas as providências, arquivem-se os autos.Bela Vista de Goiás-GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos MartinsJuiz SubstitutoDecreto Judiciário nº 1.386/2025