Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus Gabinete do Juiz Fábio Amaral Processo n°: 5838205-94.2023.8.09.0018 Requerente: Wellington Roberto De Jesus Requerido: Aços Goias - Comercio De Ferro E Aço Ltda, através de sua rep. IDEUSA APARECIDA MARTINS Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Dispensado o relatório pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo direto à fundamentação. As partes entabularam acordo e requereram sua homologação. Como se sabe, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide desde que sejam capazes e o direito seja disponível, sendo que no caso em tela, tais requisitos se fazem presentes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o presente feito. Remetam-se os autos à CACE para baixa da restrição de penhora sobre o veículo encontrado via RENAJUD (mov. 104). Sem custas ou verba honorária (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada e publicada no sistema. Intimem-se. Em razão da irrecorribilidade das sentenças homologatórias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento em caso de descumprimento do acordo. Cumpra-se. Bom Jesus-GO, data da inclusão. (assinado digitalmente) Fábio Amaral Juiz de Direito