Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Padre BernardoGabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial CriminalProcesso: 0351282-04.2012.8.09.0116Requerente: Tatiane Botelho do NascimentoRequerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelNos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão.SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária em fase de cumprimento de sentença proposta por Tatiane Botelho do Nascimento em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.No curso do feito, o advogado da parte autora comparece aos autos informando que o débito foi quitado, ocasião em que requereu a extinção do feito com o consequente arquivamento (movimentação n.º 49).Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.Sem delongas, depreende-se dos autos que houve a satisfação da obrigação.No ponto, dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando:I - a petição inicial for indeferida;II - a obrigação for satisfeita;[…]Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Proceda-se ao cancelamento de eventuais bloqueios e/ou penhoras formalizados nestes autos.Sem custas. Honorários já estipulados e adimplidos.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Padre Bernardo/GO, datado e assinado digitalmente. Heron José Castro VeigaJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.236/2025) 5